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Aracaju, Domingo, 25 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TSE agiliza aprovação de transporte de indígenas e quilombolas para o 2º turno

TSE autorizou procedimento mais rápido para aprovar transporte de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no segundo turno.

25/10/2026 · 18h08
TSE agiliza aprovação de transporte de indígenas e quilombolas para o 2º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou um procedimento mais rápido para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições.

A Justiça Eleitoral continuará autorizando os deslocamentos, mas não precisará analisar cada viagem separadamente. A decisão foi assinada no sábado (24), após a União apresentar um plano logístico para levar eleitores de áreas de difícil acesso às seções eleitorais.

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Na sexta-feira (23), o ministro havia negado pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fizessem o transporte sem autorização da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o ministro determinou que os deslocamentos só poderiam ocorrer com autorização prévia dos juízes eleitorais e mediante apresentação de informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários.

A nova decisão mantém essa exigência, mas altera a forma de aprovação. Em vez de analisar cada viagem separadamente, os juízes poderão autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com indicação dos veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros.

Segundo o ministro, a medida preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e evita o problema de tempo para análise das autorizações antes da votação.

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A decisão também requisita para este domingo (25) veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico da União. Os meios de transporte em questão só poderão ser usados em deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral; nessas situações, serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.

O ministro determinou ainda que veículos e embarcações tenham identificação visível e que não haja propaganda eleitoral nem referência a governo ou candidatura durante os deslocamentos. A determinação visa garantir que o apoio logístico não se confunda com ação de campanha ou promoção de agentes públicos.

A discussão ganhou destaque nos últimos dias após questionamentos sobre o acesso de eleitores indígenas de regiões remotas aos locais de votação. No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu apoio logístico para garantir o deslocamento de moradores da região, e o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou posteriormente o atendimento da demanda.

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Com a medida, a Corte busca conciliar a necessidade de viabilizar o voto de populações em áreas de difícil acesso e a obrigatoriedade de fiscalização e transparência por parte da Justiça Eleitoral, preservando controles sobre veículos, rotas, horários e a vedação a material ou menções eleitorais durante o transporte.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou um procedimento mais rápido para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições.

A Justiça Eleitoral continuará autorizando os deslocamentos, mas não precisará analisar cada viagem separadamente. A decisão foi assinada no sábado (24), após a União apresentar um plano logístico para levar eleitores de áreas de difícil acesso às seções eleitorais.

Na sexta-feira (23), o ministro havia negado pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fizessem o transporte sem autorização da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o ministro determinou que os deslocamentos só poderiam ocorrer com autorização prévia dos juízes eleitorais e mediante apresentação de informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários.

A nova decisão mantém essa exigência, mas altera a forma de aprovação. Em vez de analisar cada viagem separadamente, os juízes poderão autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com indicação dos veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros.

Segundo o ministro, a medida preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e evita o problema de tempo para análise das autorizações antes da votação.

A decisão também requisita para este domingo (25) veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico da União. Os meios de transporte em questão só poderão ser usados em deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral; nessas situações, serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.

O ministro determinou ainda que veículos e embarcações tenham identificação visível e que não haja propaganda eleitoral nem referência a governo ou candidatura durante os deslocamentos. A determinação visa garantir que o apoio logístico não se confunda com ação de campanha ou promoção de agentes públicos.

A discussão ganhou destaque nos últimos dias após questionamentos sobre o acesso de eleitores indígenas de regiões remotas aos locais de votação. No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu apoio logístico para garantir o deslocamento de moradores da região, e o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou posteriormente o atendimento da demanda.

Com a medida, a Corte busca conciliar a necessidade de viabilizar o voto de populações em áreas de difícil acesso e a obrigatoriedade de fiscalização e transparência por parte da Justiça Eleitoral, preservando controles sobre veículos, rotas, horários e a vedação a material ou menções eleitorais durante o transporte.

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