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Confira quem tem prioridade na fila de votação em 2026

Veja quem tem direito a atendimento preferencial nas filas de votação segundo o artigo 129 da Resolução TSE nº 23.751.

25/10/2026 · 18h08
Confira quem tem prioridade na fila de votação em 2026

Conheça as regras de atendimento preferencial previstas na Resolução TSE nº 23.751. Idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e quem tem mobilidade reduzida têm prioridade para votar.

Os eleitores devem ficar atentos às regras de acessibilidade e ao atendimento preferencial nos locais de votação nas Eleições 2026. De acordo com o artigo 129 da Resolução do TSE nº 23.751, deste ano, diversos grupos têm o direito de passar à frente nas filas para acessar a urna eletrônica.

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A legislação eleitoral garante atendimento preferencial para pessoas em condições específicas de saúde, idade ou mobilidade. O objetivo é facilitar o exercício do voto para quem tem necessidades que demandam atenção especial na hora da votação.

Grupos com direito a prioridade

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: têm direito a atendimento preferencial nas filas.
  • Mulheres gestantes ou em período de amamentação: são consideradas grupo prioritário para acesso à cabine de votação.
  • Pessoas com bebês ou crianças de colo: também têm prioridade no atendimento.
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou transtorno do espectro autista: têm preferência para acessar a urna eletrônica.
  • Pessoas obesas: integram os grupos que devem receber atendimento preferencial.

Prioridade para profissionais em serviço no dia da eleição

  • Candidatos: terão prioridade no local de votação enquanto atuarem no dia da eleição.
  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral: fazem parte dos grupos com atendimento preferencial.
  • Militares, policiais e agentes de segurança pública (como bombeiros e agentes de trânsito): também possuem direito à prioridade quando estiverem desempenhando funções no dia do pleito.

Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta, com preferência sobre todos os outros grupos prioritários. Esse direito se estende ao acompanhante e permite a entrada no local de votação mesmo que os dois votem em seções diferentes.

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Os doadores de sangue também contam com voto preferencial, porém sua prioridade ocorre após o atendimento dos demais grupos listados na resolução. Para ter direito ao atendimento preferencial, o doador deve apresentar comprovante de doação com validade de até 120 dias.

Eleitores que se enquadram em qualquer desses critérios devem procurar as filas ou os setores indicados nos locais de votação para garantir o atendimento prioritário. A norma visa reduzir barreiras e agilizar o processo de votação para quem tem necessidade de atendimento diferenciado.

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Conheça as regras de atendimento preferencial previstas na Resolução TSE nº 23.751. Idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e quem tem mobilidade reduzida têm prioridade para votar.

Os eleitores devem ficar atentos às regras de acessibilidade e ao atendimento preferencial nos locais de votação nas Eleições 2026. De acordo com o artigo 129 da Resolução do TSE nº 23.751, deste ano, diversos grupos têm o direito de passar à frente nas filas para acessar a urna eletrônica.

A legislação eleitoral garante atendimento preferencial para pessoas em condições específicas de saúde, idade ou mobilidade. O objetivo é facilitar o exercício do voto para quem tem necessidades que demandam atenção especial na hora da votação.

Grupos com direito a prioridade

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: têm direito a atendimento preferencial nas filas.
  • Mulheres gestantes ou em período de amamentação: são consideradas grupo prioritário para acesso à cabine de votação.
  • Pessoas com bebês ou crianças de colo: também têm prioridade no atendimento.
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou transtorno do espectro autista: têm preferência para acessar a urna eletrônica.
  • Pessoas obesas: integram os grupos que devem receber atendimento preferencial.

Prioridade para profissionais em serviço no dia da eleição

  • Candidatos: terão prioridade no local de votação enquanto atuarem no dia da eleição.
  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral: fazem parte dos grupos com atendimento preferencial.
  • Militares, policiais e agentes de segurança pública (como bombeiros e agentes de trânsito): também possuem direito à prioridade quando estiverem desempenhando funções no dia do pleito.

Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta, com preferência sobre todos os outros grupos prioritários. Esse direito se estende ao acompanhante e permite a entrada no local de votação mesmo que os dois votem em seções diferentes.

Os doadores de sangue também contam com voto preferencial, porém sua prioridade ocorre após o atendimento dos demais grupos listados na resolução. Para ter direito ao atendimento preferencial, o doador deve apresentar comprovante de doação com validade de até 120 dias.

Eleitores que se enquadram em qualquer desses critérios devem procurar as filas ou os setores indicados nos locais de votação para garantir o atendimento prioritário. A norma visa reduzir barreiras e agilizar o processo de votação para quem tem necessidade de atendimento diferenciado.

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