O ministro do STF Cristiano Zanin decidiu que apenas seções eleitorais com eleitores em votação poderão estender o expediente até as 19h. Urnas já encerradas terão apuração e totalização normalmente.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin definiu que apenas as sessões eleitorais que ainda estiverem abertas deverão continuar a votação até às 19h. A decisão, proferida em despacho, estabelece a prorrogação do horário somente para as urnas que permanecerem em funcionamento naquele momento.
Segundo o magistrado, nas urnas que já foram fechadas, os votos vão ser computados e totalizados. A determinação separa, assim, o procedimento entre sessões que já encerraram formalmente a votação e aquelas que, por algum motivo, continuarem com eleitores em fila ou em processo de votação.
Ao prorrogar o horário de votação, Cristiano Zanin atendeu ao pedido da campanha de Lula, que relatou problemas no transporte gratuito de eleitores em pelo menos 10 estados. A decisão busca, conforme o despacho, acomodar situações em que eleitores ainda dependam de logística para votar, preservando o princípio do acesso à urna enquanto as sessões estiverem abertas.
Logo após o despacho de Zanin, o ministro Kasio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, comunicou a todos presidentes de tribunais regionais eleitorais que a orientação é que apenas as urnas que estiverem abertas devem permanecer funcionando por mais duas horas. O comunicado foi encaminhado com a finalidade de uniformizar a aplicação da decisão em todo o país e garantir que a prorrogação seja adotada de maneira coordenada.
Nunes Marques solicitou a imediata adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão, orientando os juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos. A orientação inclui medidas administrativas e operacionais para que as seções eleitorais possam estender o atendimento sem comprometer a segurança e a integridade da votação nas urnas que já fecharam.
Em síntese, a definição mantém o prazo até às 19h para sessões que seguirem abertas, determina a apuração dos votos das urnas fechadas e estabelece a obrigação dos tribunais regionais eleitorais e das mesas receptoras em adotar as ações necessárias ao cumprimento do despacho. A medida atende ao pedido feito pela campanha que apontou dificuldades no transporte gratuito em diversos estados.
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