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Parecer do MP de Contas aponta irregularidades na concessão do transporte coletivo metropolitano de Aracaju

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No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu um parecer apontando graves irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2024, que trata a concessão do serviço de transporte coletivo metropolitano de Aracaju. No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

Segundo o parecer do MPC-SE, entre as principais irregularidades identificadas está a ausência de previsão orçamentária específica para o pagamento do subsídio tarifário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). O MPC-SE destaca também que os contratos foram assinados sem a devida indicação dos créditos orçamentários que garantiriam os pagamentos, comprometendo a transparência e o planejamento fiscal dos municípios envolvidos.

Valor das tarifas

De acordo com o MPC-SE, outro ponto crítico apontado foi a alteração significativa no Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes (IPKe), que impactou diretamente o valor das tarifas. Conforme a análise, houve redução na frota total de 503 para 473, com consequente diminuição na capacidade de transporte, ao mesmo tempo em que as tarifas de remuneração aumentaram consideravelmente, passando de R$ 6,322 para R$ 8,437 no Lote 1 e de R$ 6,193 para R$ 7,917 no Lote 2.

O MPC também identificou fragilidades na análise da capacidade econômico-financeira das empresas vencedoras. Para o órgão ministerial, a ausência de exigência de índices contábeis mínimos permitiu que empresas com situação financeira preocupante fossem habilitadas no certame.

Recomendação e encaminhamento

Portanto, diante do cenário, o procurador-geral do MPC-SE recomendou a aplicação de multa administrativa em seu patamar máximo aos gestores responsáveis. Além disso, o encaminhamento do caso à Alese, que tem competência constitucional para determinar a anulação de contratos administrativos quando necessário. O parecer sugere ainda que seja dada ciência ao Consórcio do Transporte Público da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos entes consorciados sobre as irregularidades identificadas.

Vale ressaltar que, apesar da gravidade de irregularidades encontradas, o MPC-SE não recomendou a anulação imediata dos contratos. A decisão do órgão ministerial considerou quatro fatores principais: a própria Constituição Federal estabelece limites à atuação dos Tribunais de Contas na anulação de contratos administrativos, atribuindo essa competência primeiramente à Assembleias Legislativas, no caso dos estados; existe uma decisão judicial em vigor que impede o Tribunal de Contas de tomar medidas que interfiram na continuidade da licitação; a nova Lei de Licitações que exige uma análise cuidadosa do impacto que a anulação de contratos pode ter sobre serviços essenciais à população; as empresas contratadas ainda não tiveram oportunidade de se manifestar no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O parecer do MPC-SE será encaminhado para a relatoria da área no Tribunal de Contas e colocado em pauta de julgamento do Pleno. O conteúdo completo do parecer está disponível para consulta através do portal do TCE.

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