Crianças devem usar cadeirinha ou assento adequado à idade e peso no carro. Menores de 10 anos e abaixo de 1,45 m devem viajar no banco traseiro; descumprir acarreta multa gravíssima e pontos na CNH.
Transportar crianças no carro exige cuidados que vão além do uso do cinto de segurança. A legislação brasileira determina o uso de dispositivos de retenção adequados — as cadeirinhas e assentos — conforme a fase da infância, para reduzir riscos em casos de colisão.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem viajar no banco traseiro, usando o equipamento indicado para sua idade e peso. O descumprimento dessa regra é classificado como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Além disso, o veículo fica retido até que a situação seja regularizada.
Para escolher o dispositivo adequado é preciso observar as faixas etárias, as alturas e os pesos recomendados. O bebê-conforto é indicado para crianças de até um ano ou com peso de até 13 kg e deve ser instalado de costas para o sentido do movimento do carro — posição que oferece maior proteção em caso de impacto. Em seguida, a criança passa para a cadeirinha, destinada à faixa de um a quatro anos ou de 9 kg a 18 kg. Depois dessa etapa, o assento de elevação (booster) é recomendado para crianças com mais de quatro anos e até sete anos e meio, com altura inferior a 1,45 m e peso entre 15 kg e 36 kg.
O primeiro passo para uma instalação segura é consultar os manuais do veículo e do dispositivo. Eles indicam os bancos compatíveis e descrevem os procedimentos de fixação. Alguns modelos utilizam o sistema ISOFIX, que conecta a cadeirinha a pontos de ancoragem na estrutura do carro, oferecendo fixação mais rígida e padronizada.
Quando a instalação for feita com o cinto de segurança do veículo, é essencial seguir as guias indicadas pelo fabricante, garantindo que o cinto fique bem ajustado. Após a fixação, deve-se verificar se o equipamento está firme e se as alças internas não apresentam folga excessiva. No caso do assento de elevação, o cinto de três pontos precisa passar pelo meio do ombro e pela região do quadril, sem encostar no pescoço ou atravessar a barriga.
Há restrições para instalar dispositivos no banco dianteiro, especialmente modelos voltados para trás em veículos com airbag frontal; o uso nesse assento pode transformar o airbag em risco para a criança. Por isso, sempre seguir as orientações dos manuais e as especificações do fabricante é fundamental para garantir proteção e cumprir a legislação.
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