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Justiça suspende nomeações do concurso da prefeitura de Lagarto

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Decisão liminar aponta irregularidades em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Geral das Eleições.

Na noite da última segunda-feira, 16, a juíza Claudia do Espírito Santo, da 1ª Vara Cível de Lagarto, concedeu uma liminar suspendendo as nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Lagarto. A decisão atende a uma ação popular proposta pela vereadora Marta da Dengue, pelo vereador Washington da Cruz e outras partes envolvidas.

Motivos da suspensão

A ação alega que as nomeações violam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e carecem de previsão orçamentária adequada. Além disso, o documento cita o artigo 73, inciso V, da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97), que impede a nomeação, contratação ou exoneração de servidores públicos nos três meses que antecedem a posse dos eleitos.

A magistrada justificou a decisão com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, deferindo parcialmente a tutela de urgência para proibir qualquer nomeação referente ao Edital nº 001/2024 até que seja emitida nova decisão judicial.

Próximos passos

Os réus foram notificados e terão prazo legal para apresentar suas defesas. A situação será analisada nas próximas fases do processo judicial, podendo sofrer alterações conforme novas decisões sejam tomadas.

A decisão liminar reforça a necessidade de observância aos critérios legais e às normas fiscais no cumprimento de atos administrativos, resguardando a transparência e a legalidade das ações públicas.

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