TSE anula Diplomação de Prefeito Eleito em Capela

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Decisão monocrática do ministro Nunes Marques cria instabilidade política no município e abre caminho para novas eleições.

Nesta quarta-feira (18), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia deferido a candidatura de Júnior de Dr. Carlos Milton à Prefeitura de Capela. A decisão restabelece o status de impugnado ao candidato e determina que o caso seja reanalisado, incluindo as provas em vídeo inicialmente excluídas.

A medida torna nula a diplomação de Júnior e impede sua posse como prefeito. Segundo especialistas, o TRE-SE deverá nomear, de forma temporária, o presidente da Câmara de Vereadores como prefeito interino a partir de 1º de janeiro, até que novas eleições sejam convocadas.

Por outro lado, o grupo político liderado por Sukita acredita que os votos de Júnior poderão ser anulados, o que abriria caminho para a diplomação de Isadora Sukita, segunda colocada no pleito.

Trecho da Decisão

No entendimento do ministro, o TRE-SE não analisou adequadamente provas apresentadas que poderiam influenciar a decisão sobre a candidatura. Ele enfatizou que é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa, enviando o caso de volta à origem para uma análise mais detalhada.

A decisão deixa o cenário político de Capela em aberto, à espera dos próximos passos do TRE-SE.

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