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Política

Defesa garante que decisão do TSE não interfere em registro nem posse de prefeito eleito de Capela

Os advogados do prefeito eleito de Capela/SE, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, divulgaram nota oficial nesta quarta-feira (18), garantindo que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida pelo ministro Nunes Marques, não compromete o deferimento de sua candidatura nem sua diplomação. A decisão do ministro remete o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para reanálise de questões específicas sobre a desincompatibilização de Carlos Milton. Contudo, segundo os advogados Márcio Macedo Conrado e Sanderson Mafra, tal medida não afeta a validade do registro de candidatura nem a legitimidade do pleito.

19/12/2024 · 09h37 · Atualizado às 18h42
Defesa garante que decisão do TSE não interfere em registro nem posse de prefeito eleito de Capela

Advogados reforçam legitimidade do resultado eleitoral e diplomação válida

Os advogados do prefeito eleito de Capela/SE, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, divulgaram nota oficial nesta quarta-feira (18), garantindo que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida pelo ministro Nunes Marques, não compromete o deferimento de sua candidatura nem sua diplomação.

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A decisão do ministro remete o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para reanálise de questões específicas sobre a desincompatibilização de Carlos Milton. Contudo, segundo os advogados Márcio Macedo Conrado e Sanderson Mafra, tal medida não afeta a validade do registro de candidatura nem a legitimidade do pleito.

Nota da defesa reafirma segurança jurídica
Na nota oficial, os advogados explicaram:
“A decisão determinou o retorno do processo ao TRE/SE para análise de aspectos específicos que não alteram a decisão colegiada que deferiu o registro de candidatura de Carlos Milton. A diplomação permanece plenamente válida, garantindo sua posse como prefeito em 1º de janeiro de 2025.”

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A defesa também reforçou que Carlos Milton cumpriu integralmente os requisitos legais para concorrer às eleições, incluindo o cumprimento do prazo para desincompatibilização previsto pela legislação eleitoral.

Confiança na Justiça Eleitoral e respeito à vontade popular
Os advogados enfatizaram a confiança no sistema eleitoral e a soberania da escolha feita pelos eleitores de Capela:
“Reafirmamos nossa plena confiança na Justiça Eleitoral e continuaremos a demonstrar que o candidato eleito e diplomado cumpriu todos os requisitos legais para o deferimento de sua candidatura,” conclui a nota.

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Advogados reforçam legitimidade do resultado eleitoral e diplomação válida

Os advogados do prefeito eleito de Capela/SE, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, divulgaram nota oficial nesta quarta-feira (18), garantindo que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida pelo ministro Nunes Marques, não compromete o deferimento de sua candidatura nem sua diplomação.

A decisão do ministro remete o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para reanálise de questões específicas sobre a desincompatibilização de Carlos Milton. Contudo, segundo os advogados Márcio Macedo Conrado e Sanderson Mafra, tal medida não afeta a validade do registro de candidatura nem a legitimidade do pleito.

Nota da defesa reafirma segurança jurídica
Na nota oficial, os advogados explicaram:
“A decisão determinou o retorno do processo ao TRE/SE para análise de aspectos específicos que não alteram a decisão colegiada que deferiu o registro de candidatura de Carlos Milton. A diplomação permanece plenamente válida, garantindo sua posse como prefeito em 1º de janeiro de 2025.”

A defesa também reforçou que Carlos Milton cumpriu integralmente os requisitos legais para concorrer às eleições, incluindo o cumprimento do prazo para desincompatibilização previsto pela legislação eleitoral.

Confiança na Justiça Eleitoral e respeito à vontade popular
Os advogados enfatizaram a confiança no sistema eleitoral e a soberania da escolha feita pelos eleitores de Capela:
“Reafirmamos nossa plena confiança na Justiça Eleitoral e continuaremos a demonstrar que o candidato eleito e diplomado cumpriu todos os requisitos legais para o deferimento de sua candidatura,” conclui a nota.

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