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Deputados aprovam projeto que altera alíquota de ICMS para produtos importados 

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Iniciativa visa proteger o comércio local e preservar empregos gerados pelo setor

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira, 19, o Projeto de Lei 448/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a acrescenta dispositivos à Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, responsável por regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no estado. 

A nova legislação altera, de 17% para 20%, a alíquota de ICMS incidente sobre produtos importados por meio de empresas participantes do Programa Simplificado de Importação – Remessa Conforme. O objetivo é equiparar os valores do imposto ao praticado em produtos nacionais, além de garantir a competitividade dos comerciantes locais.

A decisão de submeter o PL para aprovação da Assembleia busca atender à decisão aprovada durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), realizada no dia 5 de dezembro, em Foz do Iguaçu (PR).

No encontro foi deliberada a uniformização da alíquota de ICMS para esses produtos em 20%, medida que deve ser aplicada em todos os estados. A decisão foi embasada em estudo realizado pelo Comsefaz que levou em conta os percentuais praticados nas 27 unidades da Federação. Como a alíquota aplicada em Sergipe é inferior à aprovada pelo comitê, é necessária a aprovação do projeto pelos parlamentares para que a medida entre em vigor. 

A mudança, no entanto, não é automática e passará a ser aplicada a partir do mês de abril, conforme prevê o princípio da noventena, ou seja, depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.

“Essa é uma medida tomada sobretudo para proteger os empregos gerados pelo comércio, que sofre com o alto volume de importação de confecções. Aqui em Sergipe temos diversas empresas desse segmento prejudicadas por essa situação e, cumprindo o que determina o Comitê, estamos adequando a nossa legislação”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

Fundo estadual
O Projeto de Lei aprovado pelos deputados também passa a estabelecer uma penalidade específica para a falta de recolhimento da alíquota de ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).  Com a alteração, o contribuinte que deixar de recolher, no todo ou em parte, o valor destinado ao Fundo receberá uma multa de 25% do valor do imposto devido.

Atualmente, Sergipe não possui penalidades específicas para falta de pagamento desse adicional de alíquota e isso tem dificultado a fiscalização do tributo. Sem a punição, que só pode ser feita mediante lei, não é possível aplicar qualquer medida em caso de descumprimento das obrigações relacionadas ao tributo.

“É preciso destacar que a aplicação da multa só ocorre em caso de infração. Com a criação do Programa Amigo da Gente, nós realizamos primeiro a notificação desse contribuinte que não realizou o recolhimento para que ele regularize a sua situação dentro de 60 dias. Caso essa questão não seja solucionada, efetuaremos o lançamento do débito e aplicaremos a penalidade”, reforça a secretária Sarah Tarsila.

O Fecoep é uma parcela adicional do ICMS arrecadado pelo Estado destinada a ações de assistência social e combate à pobreza. A aplicação desse adicional de alíquota é devida tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação quanto pelos optantes do Simples Nacional. 

Por lei, o valor a ser adicionado ao ICMS é de 1% para a maioria dos produtos, exceto aqueles considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes, cosméticos, produtos de beleza, veículos importados e aeronaves, cujo percentual é de 2%. Itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são considerados isentos. 

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