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STF redefine regras para porte de maconha

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Novos procedimentos para peritos e ajustes nas políticas públicas são necessários

Os peritos criminais brasileiros aguardam novas orientações após o STF decidir que a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas não é crime. Esta mudança exige que novos procedimentos sejam estabelecidos para caracterizar a situação conforme a decisão, afirma Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística. As drogas apreendidas continuarão a ser examinadas em laboratório, mas ajustes em técnicas e infraestrutura serão necessários.

O STF definiu que a maconha apreendida deve ser confiscada e o usuário levado à delegacia, onde o fato será registrado como infração administrativa, sem prisão ou inquérito. A decisão também exige que programas educativos sobre os riscos das drogas e tratamentos para dependentes sejam criados pelo governo. Entretanto, a ausência de procedimentos específicos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional trazem incertezas sobre a implementação dessas medidas.

A decisão do STF tem gerado debates sobre seu impacto. Cristiano Maronna, do centro de pesquisa Justa, teme que as mudanças sejam superficiais, mantendo a presunção de tráfico baseada no testemunho policial. Já Gabriel de Carvalho Sampaio, da ONG Conectas Direitos, acredita que a decisão representa um avanço ao reconhecer as injustiças do sistema atual e oferecer uma proteção jurídica aos usuários de maconha.

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