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TRT/SE condena homem por abuso sexual de adolescentes ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo

Réu se passava por olheiro e recrutava jovens com promessas falsas de carreira no futebol A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) determinou, por maioria de votos, que um homem condenado por abuso sexual de adolescentes pague R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira […]

03/04/2025 · 19h39 · Atualizado às 18h38
TRT/SE condena homem por abuso sexual de adolescentes ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo
Foto: Ilustrativa

Réu se passava por olheiro e recrutava jovens com promessas falsas de carreira no futebol

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) determinou, por maioria de votos, que um homem condenado por abuso sexual de adolescentes pague R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3).

O crime ocorreu em 2013, quando o réu foi preso após investigações conduzidas pela Polícia Civil de Sergipe. Segundo apurações, ele se apresentava como olheiro e prometia oportunidades em um clube de futebol sergipano. Enquanto aguardavam a suposta contratação, as vítimas ficavam hospedadas na casa do acusado, onde os abusos eram cometidos.

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A decisão do TRT/SE reforça a necessidade de punição severa para crimes dessa natureza, além da reparação aos danos causados à sociedade. O caso segue sendo um alerta para a importância da fiscalização e proteção de jovens em situações de vulnerabilidade.

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Réu se passava por olheiro e recrutava jovens com promessas falsas de carreira no futebol

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) determinou, por maioria de votos, que um homem condenado por abuso sexual de adolescentes pague R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3).

O crime ocorreu em 2013, quando o réu foi preso após investigações conduzidas pela Polícia Civil de Sergipe. Segundo apurações, ele se apresentava como olheiro e prometia oportunidades em um clube de futebol sergipano. Enquanto aguardavam a suposta contratação, as vítimas ficavam hospedadas na casa do acusado, onde os abusos eram cometidos.

A decisão do TRT/SE reforça a necessidade de punição severa para crimes dessa natureza, além da reparação aos danos causados à sociedade. O caso segue sendo um alerta para a importância da fiscalização e proteção de jovens em situações de vulnerabilidade.

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