O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, na última terça-feira (6), que os bares e restaurantes localizados na Orlinha da Rodovia José Sarney, em Aracaju, não serão demolidos. A decisão representa um desfecho, ao menos temporário, para uma disputa judicial que se estendia há mais de uma década.
A 2ª Turma do TRF5 julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 0802583-66.2014.4.05.8500, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia, entre outras medidas, a remoção das estruturas comerciais sob alegação de danos ambientais.
Segundo o relator do processo, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a área está “completa e irreversivelmente descaracterizada” em relação à paisagem original. Para o magistrado, nesse contexto, a demolição das edificações teria impacto ambiental mínimo, o que não justifica a medida extrema proposta pelo MPF.
Com isso, a sentença afasta a possibilidade de demolição das construções na região da Orlinha, garantindo segurança jurídica aos comerciantes que atuam no local. A decisão foi celebrada por empresários e moradores da região, que há anos aguardavam um posicionamento definitivo da Justiça sobre o futuro da área.
A sentença ainda pode ser alvo de recurso, mas representa uma vitória significativa para os comerciantes locais, que defendem a importância econômica e turística da Orlinha para Aracaju.