Fique Atento! Novos Prazos Processuais do Judiciário Começam a Valer Hoje
Atenção advogados, partes em processos e demais operadores do direito! Novas regras para a contagem de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro entraram em vigor nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025. A medida, estabelecida pela Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uniformiza a contagem dos prazos a partir das publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Citações Eletrônicas:
- Confirmadas: O prazo processual terá início no 5º dia útil seguinte à confirmação da leitura da citação pela parte citada.
- Não Confirmadas:
- Pessoas Jurídicas de Direito Público: A citação terá validade de dez dias corridos após o envio.
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado: A citação não prescreve, devendo ser refeita. A falta de confirmação da leitura deverá ser justificada, sob pena de multa.
Intimações e Comunicações Processuais:
- Confirmadas: O prazo será contado a partir da data da confirmação da leitura. Caso a confirmação ocorra em um dia não útil, o prazo começará a correr no próximo dia útil.
- Não Confirmadas: O prazo de vencimento será de dez dias corridos a partir da data do envio da intimação ou comunicação ao DJEN.
A resolução do CNJ também estabelece que as ações que não seguirem os padrões do DJE e do DJEN não terão validade processual, reforçando a importância da adequação aos novos sistemas de comunicação do Judiciário.
Essa nova sistemática visa modernizar e uniformizar a contagem dos prazos processuais em todo o país, garantindo maior segurança jurídica e celeridade na tramitação dos processos.