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 STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas por conteúdo de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (10) ao julgamento crucial que definirá se plataformas de redes sociais poderão ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A sessão retoma a discussão após o voto divergente do ministro André Mendonça, que se posicionou contra a responsabilização direta das empresas. O cerne […]

11/06/2025 · 09h55 · Atualizado às 19h06
 STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas por conteúdo de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (10) ao julgamento crucial que definirá se plataformas de redes sociais poderão ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A sessão retoma a discussão após o voto divergente do ministro André Mendonça, que se posicionou contra a responsabilização direta das empresas. O cerne da questão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam o conteúdo após ordem judicial.

O ministro Mendonça argumentou que o artigo 19 não concede imunidade às plataformas, que atuam como intermediárias, e que a responsabilidade principal deve recair sobre quem publica o conteúdo ilegal. Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de remoção de conteúdos ilegais mediante notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia em certos casos. O ministro Luís Roberto Barroso propôs uma distinção, defendendo que a ordem judicial seria necessária apenas para casos de crimes contra a honra, sendo a notificação extrajudicial suficiente para outros tipos de conteúdo, cabendo às redes a avaliação das mensagens que infringem suas políticas.

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O STF está analisando dois casos concretos que envolvem a aplicação do Marco Civil da Internet: um recurso do Facebook contra uma decisão que o condenou por danos morais devido a um perfil falso, e um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão do Supremo terá um impacto significativo na forma como as plataformas de redes sociais operam no Brasil e na responsabilização por conteúdos de terceiros.

Hashtags: #STF #MarcoCivilDaInternet #RedesSociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (10) ao julgamento crucial que definirá se plataformas de redes sociais poderão ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A sessão retoma a discussão após o voto divergente do ministro André Mendonça, que se posicionou contra a responsabilização direta das empresas. O cerne da questão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam o conteúdo após ordem judicial.

O ministro Mendonça argumentou que o artigo 19 não concede imunidade às plataformas, que atuam como intermediárias, e que a responsabilidade principal deve recair sobre quem publica o conteúdo ilegal. Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de remoção de conteúdos ilegais mediante notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia em certos casos. O ministro Luís Roberto Barroso propôs uma distinção, defendendo que a ordem judicial seria necessária apenas para casos de crimes contra a honra, sendo a notificação extrajudicial suficiente para outros tipos de conteúdo, cabendo às redes a avaliação das mensagens que infringem suas políticas.

O STF está analisando dois casos concretos que envolvem a aplicação do Marco Civil da Internet: um recurso do Facebook contra uma decisão que o condenou por danos morais devido a um perfil falso, e um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão do Supremo terá um impacto significativo na forma como as plataformas de redes sociais operam no Brasil e na responsabilização por conteúdos de terceiros.

Hashtags: #STF #MarcoCivilDaInternet #RedesSociais

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