Justiça só pode processar deputados estaduais com prévia autorização da Casa Legislativa
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.
Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.
O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.
Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.
“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.
“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.
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