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Governo define regras para devolução do Auxílio Emergencial; saiba prazos, valores e quem está isento

O governo federal detalhou as regras para a devolução de valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente. As diretrizes, divulgadas nesta quinta-feira, 9, estabelecem os prazos, as opções de pagamento e os critérios para isenção, visando regularizar a situação de milhares de pessoas que receberam o benefício sem se enquadrar nos requisitos.

09/10/2025 · 16h58 · Atualizado às 18h40
Governo define regras para devolução do Auxílio Emergencial; saiba prazos, valores e quem está isento

Notificados terão 60 dias para quitar o débito, que poderá ser parcelado em até 60 vezes; beneficiários do Bolsa Família e pessoas de baixa renda não precisarão devolver os valores.

O governo federal detalhou as regras para a devolução de valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente. As diretrizes, divulgadas nesta quinta-feira, 9, estabelecem os prazos, as opções de pagamento e os critérios para isenção, visando regularizar a situação de milhares de pessoas que receberam o benefício sem se enquadrar nos requisitos.

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De acordo com as novas regras, os cidadãos que forem notificados sobre a necessidade de devolução terão um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento. O governo oferecerá flexibilidade para a quitação do débito, que poderá ser pago de forma integral ou parcelado em até 60 vezes, com o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 50.

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Quem não precisa devolver?

A medida prevê critérios de isenção para proteger a população em situação de vulnerabilidade. Não precisarão devolver o auxílio:

  • Beneficiários do Bolsa Família e pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Pessoas que receberam um valor total inferior a R$ 1,8 mil.
  • Indivíduos com renda familiar per capita de até dois salários mínimos.
  • Famílias cuja renda mensal total não ultrapasse o teto de três salários mínimos.

A iniciativa busca reaver recursos pagos a quem não tinha direito, como pessoas com emprego formal, servidores públicos ou com renda superior à permitida pelo programa, ao mesmo tempo em que garante a proteção social para aqueles que mais precisam. As notificações aos cidadãos que precisam fazer a devolução serão enviadas pelos canais oficiais do governo.

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Notificados terão 60 dias para quitar o débito, que poderá ser parcelado em até 60 vezes; beneficiários do Bolsa Família e pessoas de baixa renda não precisarão devolver os valores.

O governo federal detalhou as regras para a devolução de valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente. As diretrizes, divulgadas nesta quinta-feira, 9, estabelecem os prazos, as opções de pagamento e os critérios para isenção, visando regularizar a situação de milhares de pessoas que receberam o benefício sem se enquadrar nos requisitos.

De acordo com as novas regras, os cidadãos que forem notificados sobre a necessidade de devolução terão um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento. O governo oferecerá flexibilidade para a quitação do débito, que poderá ser pago de forma integral ou parcelado em até 60 vezes, com o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 50.

Quem não precisa devolver?

A medida prevê critérios de isenção para proteger a população em situação de vulnerabilidade. Não precisarão devolver o auxílio:

  • Beneficiários do Bolsa Família e pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Pessoas que receberam um valor total inferior a R$ 1,8 mil.
  • Indivíduos com renda familiar per capita de até dois salários mínimos.
  • Famílias cuja renda mensal total não ultrapasse o teto de três salários mínimos.

A iniciativa busca reaver recursos pagos a quem não tinha direito, como pessoas com emprego formal, servidores públicos ou com renda superior à permitida pelo programa, ao mesmo tempo em que garante a proteção social para aqueles que mais precisam. As notificações aos cidadãos que precisam fazer a devolução serão enviadas pelos canais oficiais do governo.

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