O Governo Federal transferiu a administração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança consta na Medida Provisória (MP) nº 1.323, publicada na terça-feira, 4 de novembro de 2025, e válida desde 1º de novembro.
A partir da MP, o MTE passa a receber, analisar e habilitar os pedidos do benefício, seguindo os procedimentos que ainda serão detalhados em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como solicitar
Pescadores e pescadoras artesanais devem registrar o requerimento pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, o atendimento continua sob responsabilidade do INSS, obedecendo às regras já vigentes.
Atendimento presencial
Com objetivo de assegurar o direito ao benefício e reforçar o combate a fraudes, o MTE, em parceria com a Fundacentro, realizará entrevistas presenciais com cerca de 680 mil pescadores nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. As entrevistas terão início em novembro e incluirão questionário presencial e orientação sobre o benefício.
Documentos exigidos
Para receber o Seguro-Defeso, o trabalhador deverá apresentar:
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
- Relatório periódico que comprove a atividade mensal de pesca artesanal;
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Dados georreferenciados do local de pesca;
- Confirmação de endereço compatível com os territórios abrangidos pelo defeso.
Fluxo de análise
1. Acesso on-line: requerimento pelo portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
2. Atendimento presencial (quando necessário): caso haja dificuldade, o pescador poderá dirigir-se a um posto do MTE;
3. Verificação de localidade: o sistema identifica se o município está entre os selecionados para entrevistas;
4. Municípios não selecionados: o processo segue direto para análise eletrônica do MTE;
5. Municípios selecionados: o trabalhador é convocado para entrevista presencial realizada pela Fundacentro. As informações coletadas são encaminhadas ao MTE e confirmadas pelo pescador na Carteira de Trabalho Digital.
Após essas etapas, o MTE efetua o processamento final com base nos dados declarados, nos resultados das entrevistas (quando houver) e nos registros oficiais.
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