A comprovação biométrica passará a ser requisito para todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 21 de novembro de 2025. A determinação atende ao Decreto nº 12.561, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, e tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger dados dos segurados e assegurar que os recursos cheguem aos verdadeiros beneficiários.
Quem já recebe continua sem mudanças imediatas
A exigência vale apenas para solicitações realizadas após a data de início da medida. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários atuais não terão pagamentos bloqueados automaticamente. Caso seja necessária atualização biométrica, o INSS informará o cidadão com antecedência, garantindo a continuidade do pagamento.
Grupos dispensados
Enquanto não houver alternativa oferecida pelo poder público, ficam liberados da obrigatoriedade:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde, mediante comprovação;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Também estarão temporariamente dispensados, até 30 de abril de 2026, os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
Cronograma definido pelo INSS
- 21 de novembro de 2025: todo novo pedido exigirá biometria. Serão aceitas as biometrias registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor.
- 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria em nenhum dos três documentos deverá emitir a CIN para prosseguir com o requerimento.
- 1º de janeiro de 2028: a CIN passará a ser o único documento com biometria aceito para solicitações e manutenções de benefícios.
Segundo o INSS, a implantação do cadastro biométrico pretende modernizar o sistema de concessão e ampliar a segurança para os cidadãos.
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