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OS FERIADOS MUNICIPAIS DE ITABAIANA

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Até a Constituição Federal de 1946 e Estadual de 1947, só existiam os Dias Santos, comemorados pela Igreja em qualquer dia da semana em que caísse.

A Constituição liberal, e a mais federativa que houve, de 1946, veio com separação de fato entre Igreja e Estado, mas deixou esses detalhes na conta dos Estados.

Assim, a Lei 119, de 8 de março de 1954 criou dois feriados: Santo Antônio, em 13 de junho; e 28 de agosto, obviamente visando a grande festa cívica da cidade.

Todavia, alguém de bom senso deve ter advertido Euclides Paes Mendonça sobre o ordenamento institucional do Estado brasileiro, antes de 1937; e da pouca importância em virar cidade, antes do Decreto-Lei 311/1938, contra a importância de ser vila, emancipada, Município, especialmente durante o Brasil colonial e monárquico independente.

E não há nenhum sinal de comemoração ao 28 de agosto; nem mesmo da implantação do feriado.

Em 05 de Março de 1968, sob a Constituição ditatorial de 1967, a Lei nº 341 deu nova redação no quesito feriados municipais, fixando-os em quatro anuais, nela incluindo os dois santificados e gerais, da Sexta-Santa e do Corpus Christi, que, como se sabe, são móveis; confirmou o 13 de junho, devotado a Santo Antônio, e incluiu o 8 de dezembro, devotado a Nossa Senhora da Conceição, que passou então a ser mais que um Dia Santo. Extinguiu, pois, o apagado 28 de agosto.

A Lei 538, de 8 de junho de 1983, retirou da rubrica de feriado municipal, os gerais, Sexta-Santa e Corpus Christi, e incluiu o 24 de junho, devotado a São João.

Seis anos depois, em 1989, porém, veio a primeira Lei Orgânica do Município, que substituiu o velho Código Municipal de Posturas, uma instituição municipal, anterior até mesmo ao reino de Portugal, e vinda do Império Romano, na sua passagem de “res publica” a império, no século I, antes de Cristo. 

A Lei Orgânica se constitui numa espécie de Constituição municipal. E, no capítulo das Disposições Gerais, Artigo 189, fixou-se o seguinte: “Serão feriados municipais, os dias 13 de junho e 28 de agosto, datas consagradas ao padroeiro da cidade e à Emancipação Política do Município.” 

Óbvio que o termo Emancipação aqui, está completamente descabido; uma vez que Itabaiana figura entre os 50 mais antigos municípios do Brasil, emancipado pelo ouvidor Diogo Pacheco por força do decreto do governador-geral, D. João de Lencastro, de 20 de outubro de 1697.

Plenário da Câmara, tomado por manifestantes pro-Paróquia de Nossa Senhora do Bom e seu feriado, em 15 de março de 2010.

O Dia de Nossa Senhora do Bom Parto

Em 14 de outubro de 1997, seis anos depois de criada a Paróquia de Nossa Senhora do Bom Parto, e movida por certo nível de populismo, a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou a Lei 849, criando mais um feriado no município, e no dia 18 do mês de dezembro, oito dias antes do Natal.

Mesmo nos dias atuais, dezembro, já há quase cem anos é mês nervoso para o setor comercial da cidade de Itabaiana. Provavelmente a morte do feriado de Nossa Senhora da Conceição ainda nos anos 1970 teve a ver com essa pressão.

No primeiro ano do feriado de Nossa Senhora do Bom Parto, ninguém chiou. Porém, como feriado em dezembro, é um tabu para o velho mercado serrano, sábados e quartas-feiras, dias de feira livre são intocáveis na rotina de vendas, e no primeiro feriado coincidente com a feira livre o caldo entornou.

Sobrou para o então pároco Padre Adilson do Patrocínio administrar a ira de comerciantes furiosos, paroquianos guerreiros e vereadores indecisos; os primeiros querendo acabar o feriado, como num estalar de dedos. O Plenário da Câmara ferveu, na sessão de 15 de março de 2010. 

A Paróquia resistiu, porém, depois dos pomposos desfiles de arrogantes justiceiros e malandros, pegando carona num ou noutro partido, foi aprovada a Lei 1408, de 30 de junho de 2010, que mudou o feriado para a última quinta-feira de janeiro. 

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