A 18ª Vara Cível de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte coletivo na Grande Aracaju. A decisão foi proferida após o Ministério Público apontar falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento.
O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju reconheceram oficialmente os problemas, o que levou o Judiciário a invalidar todas as fases do processo, incluindo edital, habilitações, homologação e contratos já firmados.
Desde janeiro, quando assumiu a Prefeitura de Aracaju e a presidência do CTM, a prefeita Emília Corrêa defendia a anulação da licitação diante das inconsistências encontradas. Ao longo dos últimos onze meses, ela realizou reuniões, compartilhou documentos técnicos, solicitou pareceres e cobrou posicionamento dos demais membros do consórcio. A mobilização ganhou força após a contratação unânime de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável por avaliar o sistema e propor nova modelagem.
Em 28 de novembro, a Fipe apresentou o estudo a representantes de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e do Governo de Sergipe. O levantamento concluiu que há viabilidade para uma licitação mais eficiente, transparente e financeiramente equilibrada, com possibilidade de reduzir tarifas e melhorar a qualidade do serviço.
Com a sentença, o CTM e o Município deverão realizar um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O edital precisará seguir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, abrir consulta pública de pelo menos 30 dias e corrigir todos os pontos que comprometeram a legalidade do certame anterior.
Apesar da anulação, o transporte coletivo continuará operando. A Justiça determinou que CTM e Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço até a conclusão da nova licitação e assinatura dos futuros contratos.
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