TSE DISPONIBILIZA LISTA DE PESSOAS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou que já está disponível na página do órgão na internet a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. Na quarta-feira, 14, o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a lista ao TSE e à sociedade. Esses dados são ferramentas essenciais para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as Eleições Municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno). A ministra Cármen Lúcia recebeu a lista das mãos do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.

dados são extraídos do site do TCU diariamente. Cabe ao Tribunal de Contas atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e dos candidatos a um cargo público.

Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Previsão em lei
A entrega desse documento pelo TCU à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O artigo 11 da norma define que os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Segundo o parágrafo 5º, até a referida data, os tribunais e conselhos de contas deverão tornar disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estão ressalvados os casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Impugnações

Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada.

Contas julgadas irregulares

Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.

Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

Certidão negativa

A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e cidadãos podem acessar o hotsite do TCU “Quem vê cara não vê contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos.

Com informações: TSE

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