A partir desta quinta-feira, 1º, passa a valer a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que reformula a classificação de ciclomotores e veículos leves eletrificados de duas ou três rodas, além de fixar critérios para sua circulação em vias públicas.
Pela norma, modelos como as populares “cinquentinhas” e versões elétricas com potência de até 4 kW devem ser registrados no Detran, emplacados, licenciados e conduzidos por motoristas habilitados na categoria A, sempre com uso de capacete. Acima desse limite de potência, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação própria para cada categoria.
Para efetuar o registro, o proprietário precisa apresentar a nota fiscal do veículo; sem o documento, a circulação fica proibida. O ciclomotor também deve estar equipado com espelhos retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo de controle de ruído.
Bicicletas elétricas com motor de até 1 kW permanecem dispensadas de registro.
Quem desrespeitar as exigências está sujeito a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
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