A Justiça de Sergipe ordenou que as empresas de transporte coletivo de Aracaju e da região metropolitana removam as catracas duplas sobrepostas instaladas nos ônibus. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19).
A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), proposta após denúncias de usuários sobre dificuldades e constrangimentos para atravessar as roletas. Segundo relatos encaminhados à ouvidoria, pessoas com sobrepeso, gestantes e passageiros com crianças no colo ou carregando mochilas e sacolas tinham o acesso impedido.
Na sentença, o Judiciário anulou a portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que havia autorizado o modelo. Equipamentos que não atendam às especificações da norma ABNT NBR 15570 devem ser retirados em até 30 dias.
O MP-SE destacou que o descumprimento da ordem configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Em sua defesa, a SMTT afirmou que a adoção das catracas era experimental e visava combater a evasão de receita, sugerindo que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem antes da roleta. A Justiça considerou a alternativa inviável, já que os ônibus oferecem apenas três assentos nessa área, número insuficiente para a demanda.
As empresas que operam o sistema de transporte na capital e nos municípios vizinhos devem adequar toda a frota dentro do prazo estipulado. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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