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Economia

Empresas têm até 31 de janeiro para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional precisam fazer o pedido até 31 de janeiro. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia e pode ser adotado por microempreendedores individuais (MEI), […]

26/01/2026 · 18h16
Empresas têm até 31 de janeiro para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional precisam fazer o pedido até 31 de janeiro. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia e pode ser adotado por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para solicitar a inclusão, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.

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O pedido é realizado exclusivamente no Portal do Simples Nacional, acessível com certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema faz checagem automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso contrário, o processo fica em análise até a regularização. O resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Exclusão e retorno

Empresas já enquadradas no Simples que não foram excluídas permanecem no regime automaticamente. Débitos tributários, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelas em aberto e exercício de atividade vedada estão entre as principais causas de exclusão.

Companhias afastadas por dívidas podem voltar desde que quitem, parcelem ou negociem os débitos até 31 de janeiro e façam novo pedido de ingresso. Se aprovado, o retorno terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

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Obrigações com a Receita Federal devem ser acertadas no Portal do Simples Nacional; débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável.

Prazos para MEI

Microempreendedores individuais excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para se regularizar. O procedimento começa com a verificação da situação do CNPJ no portal do regime, seguida do pagamento ou parcelamento de débitos no e-CAC. Depois, é necessário solicitar a volta ao Simples e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e o status de MEI só é restabelecido após a aprovação no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário das solicitações, pois eventuais pendências devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a permanência no regime simplificado ainda em 2026. Quem perder o prazo só poderá fazer nova opção em janeiro de 2027, ficando sujeito a outros modelos de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Com informações de Agência Brasil

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Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional precisam fazer o pedido até 31 de janeiro. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia e pode ser adotado por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para solicitar a inclusão, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.

O pedido é realizado exclusivamente no Portal do Simples Nacional, acessível com certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema faz checagem automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso contrário, o processo fica em análise até a regularização. O resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Exclusão e retorno

Empresas já enquadradas no Simples que não foram excluídas permanecem no regime automaticamente. Débitos tributários, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelas em aberto e exercício de atividade vedada estão entre as principais causas de exclusão.

Companhias afastadas por dívidas podem voltar desde que quitem, parcelem ou negociem os débitos até 31 de janeiro e façam novo pedido de ingresso. Se aprovado, o retorno terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Obrigações com a Receita Federal devem ser acertadas no Portal do Simples Nacional; débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável.

Prazos para MEI

Microempreendedores individuais excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para se regularizar. O procedimento começa com a verificação da situação do CNPJ no portal do regime, seguida do pagamento ou parcelamento de débitos no e-CAC. Depois, é necessário solicitar a volta ao Simples e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e o status de MEI só é restabelecido após a aprovação no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário das solicitações, pois eventuais pendências devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a permanência no regime simplificado ainda em 2026. Quem perder o prazo só poderá fazer nova opção em janeiro de 2027, ficando sujeito a outros modelos de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Com informações de Agência Brasil

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