Pular para o conteúdo

Individualização da água em condomínios é Lei de Nitinho

Compartilhe

A defesa foi feita pelo vereador de Aracaju, Nitinho Vitale, autor da Lei Municipal n° 2879, que tornou obrigatória a instalação individualizada de hidrômetros em edifícios e condomínios na cidade de Aracaju.

“A cobrança Individualizada do serviço de água e de esgoto em condomínios é justa e necessária para que nenhum cidadão seja obrigado a pagar pelo que não consumiu”.

A defesa foi feita pelo vereador de Aracaju, Nitinho Vitale, autor da Lei Municipal n° 2879, que tornou obrigatória a instalação individualizada de hidrômetros em edifícios e condomínios na cidade de Aracaju.

A Lei de Nitinho, que garantiu justiça ao induvidualizar a cobrança dos serviços, foi aprovada na Câmara Municipal de Aracaju, em 14 de dezembro de 2000, e foi sancionada pelo então prefeito de Aracaju João Augusto Gama.

A partir da aprovação da Lei, a Companhia de Saneamento Básico de Sergipe – DESO foi obrigada a providenciar a instalação individual de hidrômetros em todos os edifícios e condomínios de Aracaju.

Da mesma forma, a partir da vigência da lei, a Prefeitura de Aracaju, através da Emurb, ficou condicionada a somente conceder alvará de construção às edificações que já apresentassem a individualização em suas plantas hidráulicas.

Nitinho relembra que a lei estipulou prazo para as adequações e impôs sanções que variavam de simples notificações, a multas pecuniárias e cassação de alvará de construção, em caso de reincidente descumprimento.

Ultimas notícias

Médica Daniele Barreto vai para prisão domiciliar após novas...
Anvisa proíbe bala tipo gummy com tadalafila por falta de re...
Energisa realiza mutirão de negociação até a próxima sexta-f...
Famílias de baixa renda em Socorro terão energia solar e fog...
Secretaria da Educação de Socorro divulga edição do Processo...
Governo expande Programa Novo Lar e anuncia reforma de mais ...