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Governo publica decreto que regula uso de salvaguardas em acordos comerciais

No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo entre Mercosul e União Europeia, o governo federal oficializou regras para a aplicação de salvaguardas bilaterais destinadas a proteger produtores nacionais.

05/03/2026 · 17h39 · Atualizado às 19h20
Governo publica decreto que regula uso de salvaguardas em acordos comerciais

No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo entre Mercosul e União Europeia, o governo federal oficializou regras para a aplicação de salvaguardas bilaterais destinadas a proteger produtores nacionais.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de março de 2026 (Decreto nº 12.866 de 4 de março de 2026), estabelece as condições em que medidas de proteção poderão ser adotadas quando as importações beneficiadas por preferências tarifárias aumentarem de forma a causar ou amenizar risco de prejuízo grave à indústria doméstica.

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O que prevê o decreto

Segundo o texto, as salvaguardas poderão ser acionadas se houver crescimento em volume ou em condições das importações que resulte, ou ameace resultar, em dano sério ao setor produtivo nacional. As medidas valem tanto para a indústria quanto para o setor agrícola.

Entre os mecanismos citados estão a suspensão temporária do cronograma de redução tarifária acordado e o restabelecimento das alíquotas vigentes antes da entrada em vigor do acordo. Outra opção prevista é a instituição de cotas tarifárias, que delimitam um volume de importações até o qual as mercadorias mantêm as preferências; ultrapassado esse limite, aplica-se a suspensão das reduções tarifárias ou o retorno das tarifas anteriores.

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Procedimentos e responsabilidades

O decreto determina que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) é o órgão competente para adotar medidas de salvaguarda, com base em investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica tem legitimidade para solicitar a abertura de investigação; em casos excepcionais, a Secex também poderá instaurar apurações de ofício.

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O instrumento regulatório havia sido anunciado na semana anterior pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e atendia a uma demanda expressa, em especial, pelo agronegócio brasileiro. No final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, mecanismo acionado em caso de volumes de importação que causem ou ameacem causar prejuízo grave a produtores europeus, e o setor agrícola brasileiro buscava segurança equivalente por parte do governo.

As medidas entram em vigor conforme os procedimentos e prazos fixados pelo decreto e pelas instâncias responsáveis pela investigação e decisão.

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No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo entre Mercosul e União Europeia, o governo federal oficializou regras para a aplicação de salvaguardas bilaterais destinadas a proteger produtores nacionais.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de março de 2026 (Decreto nº 12.866 de 4 de março de 2026), estabelece as condições em que medidas de proteção poderão ser adotadas quando as importações beneficiadas por preferências tarifárias aumentarem de forma a causar ou amenizar risco de prejuízo grave à indústria doméstica.

O que prevê o decreto

Segundo o texto, as salvaguardas poderão ser acionadas se houver crescimento em volume ou em condições das importações que resulte, ou ameace resultar, em dano sério ao setor produtivo nacional. As medidas valem tanto para a indústria quanto para o setor agrícola.

Entre os mecanismos citados estão a suspensão temporária do cronograma de redução tarifária acordado e o restabelecimento das alíquotas vigentes antes da entrada em vigor do acordo. Outra opção prevista é a instituição de cotas tarifárias, que delimitam um volume de importações até o qual as mercadorias mantêm as preferências; ultrapassado esse limite, aplica-se a suspensão das reduções tarifárias ou o retorno das tarifas anteriores.

Procedimentos e responsabilidades

O decreto determina que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) é o órgão competente para adotar medidas de salvaguarda, com base em investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica tem legitimidade para solicitar a abertura de investigação; em casos excepcionais, a Secex também poderá instaurar apurações de ofício.

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O instrumento regulatório havia sido anunciado na semana anterior pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e atendia a uma demanda expressa, em especial, pelo agronegócio brasileiro. No final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, mecanismo acionado em caso de volumes de importação que causem ou ameacem causar prejuízo grave a produtores europeus, e o setor agrícola brasileiro buscava segurança equivalente por parte do governo.

As medidas entram em vigor conforme os procedimentos e prazos fixados pelo decreto e pelas instâncias responsáveis pela investigação e decisão.

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