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25 de maio de 2026

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Publicado em 25 de maio de 2026

A seis dias do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do IR

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Contribuintes deixam 30,2% das declarações pendentes a seis dias do fim do prazo

Dados da Receita Federal às 17h57 (Brasília UTC-3) mostram que, a seis dias do encerramento do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Até às 17h57 deste sábado (23), o Fisco havia recebido 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O total registrado representa 69,8% das declarações esperadas para 2026, em que a Receita projeta receber 44 milhões de documentos. Tradicionalmente, a entrega das declarações acelera nas semanas finais do prazo.

Entre as declarações já processadas, 62,3% terão direito a restituição, 20,9% resultarão em imposto a pagar e 16,8% não terão imposto a pagar nem a restituir.

Quanto aos meios usados para envio, a maior parte das declarações (77,2%) foi preenchida por meio do programa de computador disponibilizado pela Receita. Outros 15,8% foram feitos no preenchimento on-line, com rascunho armazenado na nuvem do Fisco, e 7,1% foram enviados por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Além disso, 59,4% dos contribuintes que já entregaram optaram pela declaração pré-preenchida, que traz uma versão inicial do documento para confirmação ou retificação. A opção pelo desconto simplificado aparece em 55,4% dos envios.

O prazo para envio da declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem deixar de apresentar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou a multa correspondente a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, assim como aquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, salvo se atender a outro critério de obrigatoriedade.

 

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