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“Achado não é roubado?” entenda o que a lei diz sobre ficar com objetos encontrados

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O ditado popular “achado não é roubado” nem sempre se aplica na prática, e a lei brasileira estabelece regras claras sobre o que fazer ao encontrar objetos perdidos. Um caso recente em Tupã (SP), onde um coletor devolveu mais de R$ 5,5 mil encontrados na rua, reacendeu o debate sobre a validade jurídica do ditado e as obrigações de quem encontra algo que não lhe pertence. O dilema também é tema da novela “Vale Tudo”, em exibição pela TV Globo, mostrando a relevância do assunto no imaginário popular.

O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.233 a 1.237, trata da questão dos objetos achados. A lei determina que quem encontra um objeto perdido tem o dever de restituí-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade competente, como a polícia ou um departamento de achados e perdidos. Não cumprir essa obrigação pode configurar crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.

A lei também prevê uma recompensa para quem encontra e devolve o objeto, correspondente a 5% do seu valor, além do ressarcimento das despesas que tiver tido com a conservação e transporte do bem. Caso o dono não reclame o objeto em 60 dias, ele poderá ser vendido em hasta pública (leilão), e o valor arrecadado será dividido entre quem o encontrou e a autoridade competente.

O caso do coletor em Tupã (SP) demonstra a atitude correta diante de um achado. Ao devolver o dinheiro encontrado, o trabalhador cumpriu a lei e demonstrou honestidade. Situações como essa reforçam a importância de conhecer a legislação e agir de forma responsável ao encontrar objetos perdidos. A novela “Vale Tudo”, ao abordar o tema, contribui para a conscientização da população sobre os aspectos legais e éticos envolvidos.

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