Em ofício enviado no fim de semana, a relatora Agnes Costa concedeu à Enel SP o prazo de 10 dias para apresentar suas alegações finais. Um recurso ligado à abertura do processo de caducidade será analisado pela diretoria da Aneel nesta terça-feira (11).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou o prazo de dez dias para que a Enel São Paulo apresente suas alegações finais no processo que pode levar à extinção do contrato de concessão da distribuidora. A decisão foi anunciada pela diretora Agnes Costa, relatora do caso, em ofício enviado no último fim de semana.
Além disso, um recurso relacionado à decisão que resultou na abertura do processo de caducidade será analisado na reunião da diretoria da Aneel marcada para esta terça-feira (11). Esse segundo processo está sob a relatoria do diretor Fernando Mosna.
No início de julho, a área técnica da Aneel recomendou a continuidade do processo após avaliar o pedido de reconsideração apresentado pela Enel. A recomendação buscou assegurar um trâmite regulatório transparente, garantindo à distribuidora a oportunidade de se manifestar de forma ampla.
A decisão ocorre em meio ao debate crescente sobre a qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia, em especial pela Enel, alvo de críticas por sua atuação no setor. Os próximos dias serão decisivos para definir os rumos da concessionária e a continuidade de sua operação em São Paulo.
O desfecho do processo interessa diretamente aos consumidores, que podem ser impactados pelas decisões sobre a concessão de um serviço essencial como a distribuição de energia elétrica.
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