A ANPD suspendeu nesta quarta (12) uma função de transmissão do Discord por risco de exposição de conteúdo ilícito a crianças e adolescentes. Especialistas, como Carlos Affonso Souza, dizem que a medida é insuficiente.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) suspendeu, nesta quarta-feira (12), um recurso de transmissão da plataforma Discord. A decisão gerou um debate sobre sua eficácia e proporcionalidade no combate à exposição de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes.
Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ e diretor do ITS, avaliou que a medida não resolve o problema. Segundo ele, o Discord é reconhecidamente uma plataforma associada a discussões sobre moderação de conteúdo sensível e até de extremismo violento em transmissões em tempo real. No entanto, Souza destacou que a mesma rede também comporta usos majoritariamente lícitos, como comunicação entre amigos e o acompanhamento coletivo de eventos esportivos, filmes e séries.
“Puxar o plug dessa funcionalidade na plataforma e deixar todo mundo que a utilizava de maneira lícita sem acesso a essa ferramenta é a melhor solução?”, questionou.
Ao analisar a decisão, Souza levantou dúvidas sobre a proporcionalidade da medida. Para ele, ao ser removida do Discord, a funcionalidade simplesmente empurrará os infratores para outras plataformas, possivelmente menos responsivas às autoridades.
“Aqueles delinquentes que utilizam a plataforma para cometer ilícitos não vão simplesmente parar de cometer os seus atos ilícitos”, afirmou.
Souza também alertou para um risco adicional: o de que conteúdos ilícitos migrem para plataformas que cooperam menos com as autoridades e que podem não responder a determinações judiciais, nem mesmo ter representantes legais no Brasil. Ele lembrou que, no caso recente do falecimento de uma menina, os responsáveis foram identificados e presos justamente porque o crime ocorreu em uma plataforma que cooperou com as investigações.
O professor apontou ainda uma inconsistência estrutural na atuação da ANPD. Segundo ele, o próprio regimento de fiscalização e de processo sancionador da agência foi elaborado com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), uma vez que a competência para tratar de temas ligados a crianças e adolescentes só foi atribuída à autoridade em 2025.
“O seu próprio regulamento de fiscalização não está atualizado para tratar das obrigações estruturais do ECA Digital”, disse Souza.
Ele acrescentou que, na agenda regulatória, essa atualização estava prevista apenas para novembro deste ano. Para Carlos Affonso Souza, a decisão revela um movimento de aceleração desproporcional em relação à postura que a ANPD vinha adotando desde sua criação. Enquanto a implementação da LGPD foi conduzida de forma cautelosa, a atuação no âmbito do ECA Digital seguiu um ritmo diferente.
Souza avaliou que esse cenário se insere em um contexto mais amplo de revisão do arcabouço regulatório digital no Brasil, que inclui decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), decretos do governo e a edição do próprio ECA Digital.
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