Vereadores aprovaram o substitutivo ao PL 138/2025, que cria a política municipal de padronização das estações de recarga em Aracaju. A norma alcança prédios, condomínios, shoppings, garagens e estacionamentos.
Os vereadores de Aracaju aprovaram, em redação final, nesta terça-feira (25), o substitutivo ao Projeto de Lei 138/2025, que institui a Política Municipal de Regulação e Padronização das Instalações de Estações de Recarga de Veículos Elétricos em Aracaju. O texto foi debatido na Câmara e tramita como marco para a ampliação e a padronização da infraestrutura de recarga na capital.
Abrangência
- Locais abrangidos: instalações em áreas internas e externas, subsolos, edifícios, garagens, condomínios residenciais e comerciais, shopping centers e estacionamentos públicos e privados.
- Construção: aplica-se a empreendimentos novos e aos já construídos.
Objetivos
- Garantir segurança: garantir a segurança das instalações e das estruturas físicas.
- Padronizar pontos de recarga: padronizar e regular os pontos de recarga na cidade.
- Fomentar infraestrutura: fomentar o crescimento da infraestrutura de abastecimento para veículos híbridos e elétricos na capital.
Exigências de segurança e regras técnicas
Segundo a Câmara, o projeto conceitua as modalidades de recarga individual, compartilhada e mista no ambiente urbano e estabelece exigências técnicas para a instalação dos pontos. No âmbito técnico, a proposta exige a apresentação prévia de estudo de viabilidade das cargas elétricas, elaborado por profissional habilitado em conjunto com o proprietário do imóvel, além da atualização do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros.
- Estudo de viabilidade: apresentação prévia feita por profissional habilitado em conjunto com o proprietário do imóvel.
- Regularidade do Corpo de Bombeiros: atualização do Atestado de Regularidade.
- Ponto de desligamento manual: inclusão de um ponto de desligamento manual localizado a no máximo 5 metros das saídas, escadas ou dos equipamentos.
- Corte automático e sinalização: corte automático de energia no quadro de distribuição e sinalização adequada.
- Afastamento em rotas únicas: afastamento mínimo de 5 metros nas edificações que possuem rota única de saída de emergência.
Instalação externa e cobrança
O texto prevê que, caso haja impossibilidade técnica de instalação em áreas internas, seja permitida a locação das estações em vagas externas, desde que sejam mantidos os afastamentos de segurança em relação a materiais inflamáveis e ao gás liquefeito de petróleo (GLP). Nessas situações, também serão exigidas proteção contra intempéries e estudos de risco específicos.
Por fim, o texto determina que os edifícios implementem a medição e a cobrança individualizada da energia consumida nas estações de recarga. O substitutivo também autoriza o Poder Executivo a instituir incentivos para a instalação de eletropostos em estacionamentos públicos e áreas de lazer de Aracaju, com o objetivo de ampliar a rede de abastecimento na capital.

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