Redação

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ TÊM DIREITO DE RECUSAR PROCEDIMENTO QUE ENVOLVA TRANSFUSÃO DE SANGUE, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.

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BAHIA REGISTRA SEIS CASOS DE BOTULISMO, COM DUAS MORTES CONFIRMADAS

Uma doença rara e grave preocupa a população baiana. Nesta quarta-feira (25), a Vigilância Epidemiológica da Bahia confirmou o sexto caso de botulismo no estado desde janeiro de 2024.

Duas pessoas morreram, três ainda estão hospitalizadas e apenas um paciente teve alta. Elas são dos municípios de Salvador, Campo Formoso, Senhor do Bonfim e Cícero Dantas.

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