Iniciativa pioneira no município responsabiliza financeiramente quem comete maus-tratos, obrigando o infrator a arcar com todas as despesas de resgate e recuperação da vítima.
O município de Itabaiana deu um passo significativo na proteção dos animais com a sanção de uma nova lei que responsabiliza financeiramente os autores de maus-tratos. A partir de agora, quem for flagrado ou condenado por praticar qualquer tipo de crueldade contra um animal na cidade terá que arcar com todos os custos decorrentes do resgate, tratamento veterinário e recuperação da vítima.
A proposta é de autoria do vereador Douglas de Heleno de Aciole e foi publicada no Diário Oficial do Município.
A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo executivo municipal, visa criar um mecanismo mais eficaz de punição e, ao mesmo tempo, garantir que os recursos para o tratamento do animal agredido não recaiam sobre o poder público, ONGs ou voluntários da causa animal.
De acordo com o texto da lei, as despesas que deverão ser ressarcidas pelo agressor incluem, mas não se limitam a:
- Custos com o resgate do animal;
- Consultas e exames veterinários;
- Medicamentos e cirurgias;
- Alimentação e abrigo durante o período de recuperação.
A medida é vista como um importante avanço e um forte desestímulo à prática de maus-tratos. Ao impactar diretamente o bolso do infrator, a lei complementa a esfera criminal, que prevê penas de detenção e multa.
Com a nova regra, Itabaiana se alinha a uma tendência nacional de endurecimento das leis contra a crueldade animal, reforçando o compromisso do município com o bem-estar e a defesa dos animais. A expectativa é que a medida sirva de exemplo para outras cidades e contribua para a redução dos casos de abandono e violência na região.
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