O PODER JUDICIÁRIO E A LUTA AFRODESCENDENTE PELA LIBERDADE

Carlos Braz, 16 de Fevereiro, 2022 - Atualizado em 16 de Fevereiro, 2022

 

O PODER JUDICIÁRIO E A LUTA AFRODESCENDENTE PELA LIBERDADE 

Por Carlos Braz 

A história nos mostra que os negros africanos aqui cativos, sempre resistiram a essa condição, e procuraram das formas que eram possíveis, diante das circunstancias adversas, caminhos que os levassem à liberdade.

 Sabe-se que as relações entre senhores e escravos nunca foram pacíficas, nem tampouco consensual. São comuns nos relatos históricos sobre a escravidão e nos livros didáticos a ocorrência de fugas e formação de quilombos, de envenenamento dos senhores através de ervas nativas, e de revoltas, nas quais a participação  dos  cativos ou forro era secundária, defendendo interesses da própria burguesia que o subjugava, já que nenhuma das sedições ocorridas no Brasil colonial e imperial tinha como objetivo a abolição da escravatura.

Pouco se aborda quando se pesquisa sobre esse tema, a forma oficial de lutar para ser um homem livre que se tornou uma prática, até certo ponto corriqueira, a partir de meados da segunda metade de século XIX: as contendas entre senhores e escravos no âmbito do judiciário. Essas disputas estão registradas em diversos tipos de documentos jurídicos, tais como, ações de liberdade, petições e pedidos de indenização, que podem ser encontrados em arquivos do poder judiciário, uma excelente fonte de pesquisa para nós historiadores.

Essas iniciativas surgiram após a promulgação de leis que diziam respeito à condição do escravo, como a Lei do ventre livre e a Lei dos sexagenários.

Em um cenário em que os membros do judiciário eram parte interessada nesses processos, já que pertenciam à elite aristocrática e latifundiária, que pretendia   manter o sistema escravocrata nos moldes estabelecidos no decorrer do tempo, o cativo submisso e coisificado, existiam curadores que não eram bacharéis, mas que podiam propor petições em defesa dos escravos.

Tal fato indica que ocorria um processo legal com tramites definidos, que impediam os senhores de praticarem atos de retaliação fora do âmbito judicial, como espancamentos, castigos e assassinatos contra aqueles que procuravam seus direitos na justiça.

O conhecimento do elemento servil de que a justiça era uma instancia que poderia intervir a seu favor mudou em vários aspectos a relação servil, sem, contudo, influir diretamente no processo histórico que resultou na abolição da escravatura.

Aquele que possuíam escravos, por sua vez, usavam de todo poder adquirido para influenciar as decisões judiciais, invocando na maioria das vezes o seu direito de propriedade. Diversas ações foram julgadas, inclusive na Província de Sergipe. Em um contexto em que a abolição era só uma questão de tempo, a estratégias dos senhores exigia celeridade no andamento dos processos, o que não ocorria diante do arcabouço burocrático existente.

De qualquer forma, homens e mulheres negros que tiveram suas vidas transformadas pela diáspora africana, obtiveram em algum momento dessa história de violências e atrocidades que perdurou por longos anos a possibilidade de desfrutar de um direito civil.

A abolição, desse modo, pode ser compreendida não como uma dádiva, mas como um processo contínuo de avanços e recuos, vitórias e derrotas, do qual participaram segmentos plurais da sociedade brasileira.

 

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