A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (22) a parcela de outubro do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3.
O valor mínimo do programa continua em R$ 600, mas o acréscimo de novos adicionais eleva o valor médio do benefício para R$ 683,42. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o programa contemplará este mês 18,91 milhões de famílias, totalizando gasto de R$ 12,88 bilhões.
Adicionais pagos em outubro
Além do benefício mínimo, três complementos podem ser creditados:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
- R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam);
- R$ 50 por filho de 7 a 18 anos;
- R$ 150 por criança de até 6 anos.
No formato tradicional, o Bolsa Família é depositado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição de parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamentos antecipados
Moradores de 39 municípios receberam a parcela já na segunda-feira (20), independentemente do NIS. A antecipação beneficia 22 cidades do Acre atingidas pela seca e localidades do Amazonas (3), Paraná (2), Piauí (2), Roraima (6) e Sergipe (4) afetadas por chuvas, estiagens ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa está disponível na página do MDS.
Seguro Defeso
Desde 2023, o desconto do Seguro Defeso foi extinto para os beneficiários, conforme a Lei 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes.
Regra de proteção
Em outubro, 1,89 milhão de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção, que garante 50% do benefício por até um ano a quem melhora a renda, desde que cada integrante receba no máximo meio salário mínimo. Este mês, 211.466 famílias passaram a integrar essa condição.
O período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano em junho. A alteração vale apenas para famílias que ingressaram a partir dessa data; quem entrou até maio permanece recebendo metade do benefício por dois anos.
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