A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira, 20 de outubro, a depositar a parcela de outubro do Bolsa Família. Recebem hoje os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1.
Moradores de municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública terão o pagamento unificado, com o crédito efetuado nesta mesma data, independentemente do final do NIS.
Valores e adicionais
O benefício mínimo permanece em R$ 600. Além desse valor, estão previstos três complementos:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
- Acréscimo de R$ 50 para gestantes;
- Acréscimo de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos;
- Acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os depósitos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre calendário, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção
Cerca de 3 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção em outubro. Nela, quem consegue emprego e amplia a renda familiar passa a receber 50% do valor do Bolsa Família a que teria direito, por até um ano, desde que cada integrante ganhe até meio salário mínimo. A duração dessa regra foi reduzida de dois para um ano em junho, mas quem já estava enquadrado até maio seguirá com o benefício reduzido por dois anos.
Seguro Defeso
Desde a aprovação da Lei 14.601/2023, o Bolsa Família não sofre mais desconto referente ao Seguro Defeso, pago a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes.
Auxílio Gás
Também nesta segunda-feira (20), o Auxílio Gás será creditado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com NIS final 1. O valor permanece em R$ 108, equivalente a 100% do preço médio nacional do botijão de 13 kg.
O programa, previsto até o fim de 2026, atende 5,1 milhões de famílias. Para receber, é preciso estar no CadÚnico e ter ao menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei garante prioridade à mulher responsável pela família e a mulheres vítimas de violência doméstica.
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