A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela correspondente a abril do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600; com acréscimos previstos, a média por família chega a R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá 18,9 milhões de famílias neste mês, com desembolso total de R$ 12,8 bilhões.
Além do benefício base, o Bolsa Família prevê pagamentos adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para auxiliar na alimentação infantil. Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes; R$ 50 por criança ou adolescente entre 7 e 18 anos; e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do programa, os repasses ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar datas, valores e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, plataforma usada para acompanhamento das contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado em municípios afetados
Em 16 de abril, o pagamento foi antecipado e unificado para beneficiários de 173 municípios em 11 estados, independentemente do NIS. A medida alcançou 121 municípios no Rio Grande do Norte e cinco em Minas Gerais, atendendo áreas impactadas por seca e enchentes.
Outros locais incluídos foram: Amazonas (3 municípios), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). Essas cidades foram selecionadas por terem sido afetadas por chuvas, estiagem ou por abrigarem populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme determina a Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício pago a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a pesca durante o período de piracema.
Regra de proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Essa norma permite que famílias cujos integrantes passam a ter emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.
Em 2025, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a alteração vale apenas para famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que entraram na regra até maio de 2025 mantêm o recebimento de metade do benefício por dois anos.
Com informações de Agência Brasil
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