A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8.889/2017, que estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas de streaming. A matéria segue agora para análise do Senado.
O texto alcança três segmentos: vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube. A alíquota varia de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual; empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ficam isentas.
Incentivos e exceções
Plataformas de VoD e de televisão por aplicativo poderão abater até 60% da contribuição ao investir em produção de conteúdo nacional. Além disso, o tributo pode ser reduzido em 75% quando mais da metade dos títulos oferecidos for brasileira, critério que será detalhado em regulamento.
Para o VoD, o projeto institui uma cota mínima de 10% de conteúdo brasileiro, implementada de forma escalonada: 2% no primeiro ano após a publicação da lei, chegando a 10% no sétimo ano.
Comunicação pública obrigatória
Serviços de VoD e de televisão por aplicativo com receita anual superior a R$ 500 milhões deverão disponibilizar gratuitamente conteúdos de comunicação pública, como produções da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A veiculação não poderá gerar custos adicionais aos usuários e não contará para o cumprimento das cotas de produção nacional.
Detalhamento das alíquotas
- VoD e televisão por aplicativo: contribuição entre 0,5% e 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
- Serviços de compartilhamento: taxa de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
As plataformas também terão de investir na formação de mão de obra do setor audiovisual e ficam proibidas de comercializar filmes antes de nove semanas da estreia nos cinemas.
Condecine Remessa
O Ministério da Cultura classificou a aprovação como “avanço importante” para o setor. A pasta destacou o dispositivo que mantém a Condecine Remessa, taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas. Há isenção para empresas que reinvestirem 3% do montante remetido em produções audiovisuais independentes no Brasil.
Entre outros pontos ressaltados pelo ministério estão a preservação de espaço para produções nacionais, a retomada de percentual de reinvestimento de 60%, a redução do prazo para implantação da cota de catálogo de oito para seis anos e a regionalização prevista em versões anteriores do projeto.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, que dará a palavra final antes do envio à sanção presidencial.
Com informações de Agência Brasil
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

