Câncer de próstata dá direito a benefícios por incapacidade: Dr. Francisco Alves explica quais são

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Em Sergipe, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) prevê aproximadamente 870 novos casos de câncer de próstata este ano. A doença pode afetar seriamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida de quem o enfrenta.

Em muitos casos, os tratamentos e a própria progressão da doença levam à necessidade de afastamento das atividades laborais. Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, oferece alguns benefícios para apoiar financeiramente os pacientes que estão incapacitados para o trabalho. Dr. Francisco Alves, advogado especialista em Direito Previdenciário detalhou os principais benefícios que pacientes com câncer de próstata podem ter direito.

1. Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que, por doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de exercer sua atividade profissional. No caso de pacientes com câncer de próstata, o auxílio-doença pode ser solicitado se o tratamento ou os sintomas da doença causarem essa incapacidade temporária.

“Para obter o benefício, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça); apresentar um laudo médico detalhado, comprovando o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho; passar pela perícia médica do INSS, onde será avaliada a incapacidade para as atividades laborais”, explica Dr. Francisco.

2. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o paciente é considerado permanentemente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de recuperação que permita o retorno ao trabalho. No caso do câncer de próstata, esse benefício pode ser solicitado se a doença tiver avançado a ponto de impossibilitar definitivamente a atuação do paciente em sua profissão ou em outras atividades laborais compatíveis com sua formação e experiência. Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário:

•      Estar vinculado ao INSS como segurado;

 •      Apresentar comprovação médica da incapacidade permanente;

  •      Ser aprovado na perícia médica do INSS, que confirmará a condição.

Vale lembrar que o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez caso a incapacidade temporária evolua para uma condição permanente.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC/LOAS, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição ao INSS. Ele é concedido a quem possui renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, desde que comprovada a incapacidade para atividades laborais e a condição de vulnerabilidade econômica. Pacientes com câncer de próstata que se enquadrem nesses requisitos podem solicitar o BPC, mas vale ressaltar que esse benefício não é uma aposentadoria, pois não gera décimo terceiro salário nem pensão por morte.

Para solicitar o BPC, é necessário:

 •      Comprovar a condição médica e a incapacidade;

   •      Demonstrar a renda familiar per capita compatível com os critérios exigidos;

   •      Passar por avaliação social, que verifica a condição socioeconômica do beneficiário.

4. Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

Pessoas que enfrentam doenças graves, como o câncer de próstata, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício permite que o paciente retire o valor integral desses rendimentos, sem a tributação do imposto de renda, aliviando as finanças e ajudando no custeio de despesas adicionais com tratamentos e cuidados. Para solicitar a isenção, é necessário: 

   •      Comprovar o diagnóstico com um laudo médico oficial;

   •      Apresentar o pedido junto à Receita Federal, anexando os documentos necessários.

 5. Saque do FGTS e PIS/PASEP

Outro direito garantido a pacientes com câncer é o saque dos saldos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS/PASEP. Esses recursos podem ser utilizados para ajudar nas despesas de tratamento e nos cuidados diários que a condição exige. Para efetuar o saque, o paciente ou um representante legal deve:

   •      Apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico de câncer;

   •      Reunir documentos como carteira de trabalho, documento de identidade e número do PIS/PASEP. 

“O câncer de próstata, como outras doenças graves, traz muitos desafios, e o sistema de benefícios previdenciários e assistenciais existe para apoiar os segurados nessa fase. É importante que o paciente ou seus familiares busquem o INSS, reúnam a documentação necessária e estejam preparados para a perícia médica, quando exigida. Em muitos casos, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode facilitar o processo e assegurar o acesso aos benefícios de forma mais ágil. Esses benefícios ajudam a aliviar as dificuldades financeiras durante o tratamento, permitindo que o paciente possa focar em sua recuperação e em manter sua qualidade de vida durante o processo”, finaliza Dr. Francisco Alves.

Fonte: Rodrigo Alves Assessoria de Imprensa e Marketing. Foto: divulgação. 

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