O Grupo Carrefour foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após a demissão de 107 trabalhadores de uma unidade em Itabuna, no sul da Bahia, sem negociação prévia com o sindicato.
A sentença foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Além da indenização, as empresas do grupo econômico deverão negociar com o sindicato antes de realizar novas dispensas coletivas.
O valor da condenação será destinado a projetos de interesse social indicados pelo MPT. A decisão foi emitida pela juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
As demissões ocorreram após o fechamento de uma loja da bandeira Carrefour em Itabuna. Segundo o MPT, os 107 empregados foram desligados sem que a empresa negociasse previamente medidas para reduzir os impactos das demissões.
A ação foi apresentada em agosto de 2025, após reuniões entre representantes do Ministério Público, da empresa e do sindicato dos trabalhadores. Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma decisão liminar determinando que o grupo observasse as regras aplicáveis às dispensas coletivas.
A procuradora do Trabalho Bradiane Ribeiro, que atuou juntamente com a procuradora Flávia Vilas Boas, destacou que a falta de diálogo prejudicou os trabalhadores e causou efeitos que vão além das relações individuais de trabalho, afetando a sociedade local.
A sentença estabelece que as empresas devem negociar um acordo coletivo com o sindicato da categoria antes de qualquer nova demissão em massa. Durante a negociação, o grupo deve fornecer informações necessárias para que os representantes dos trabalhadores possam avaliar as razões, a dimensão e as consequências dos desligamentos.
A Justiça também determinou que as empresas não apresentem propostas que exijam dos empregados a renúncia total a direitos trabalhistas como condição para a celebração de acordos.
O MPT argumentou que a negociação sindical prévia é essencial para buscar alternativas, estabelecer compensações e minimizar os impactos econômicos e sociais resultantes de demissões em grande escala.
A decisão da Justiça abrange oito empresas que integram o mesmo grupo econômico, reconhecendo que devem cumprir conjuntamente as obrigações estabelecidas na sentença. As empresas incluem: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Comercial de Alimentos Carrefour Ltda., Bompreço Bahia Supermercados Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., WMB Supermercados do Brasil Ltda., WMS Supermercados do Brasil Ltda., Atacadão S.A. e Grupo Big Brasil S.A.
O grupo reúne marcas conhecidas do setor de supermercados, como Carrefour, Atacadão, Bompreço e Big. Até a publicação desta matéria, não foi encontrada manifestação pública do Grupo Carrefour sobre a sentença. A defesa apresentou um pedido de esclarecimento sobre pontos da decisão e ainda pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
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