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Educação

Celulares proibidos nas salas de aulas em Sergipe

Nessa segunda-feira (10), foi publicada a portaria da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, por estudantes nas instituições públicas de ensino em Sergipe. De acordo com com a Seed, está vedada a utilização nos diferentes turnos de estudo, durante as aulas, recreios e intervalos, quando não utilizados para fins […]

12/02/2025 · 18h50
Celulares proibidos nas salas de aulas em Sergipe

Nessa segunda-feira (10), foi publicada a portaria da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, por estudantes nas instituições públicas de ensino em Sergipe.

De acordo com com a Seed, está vedada a utilização nos diferentes turnos de estudo, durante as aulas, recreios e intervalos, quando não utilizados para fins pedagógicos. Os aparelhos eletrônicos incluem: celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos similares.

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“É liberado o uso para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação, na sala de aula ou em lugares e tempos que envolvem intervalos entre aulas; em situações de perigo e por motivo de força maior em que a necessidade é premente; e na garantia de acessibilidade, de gerenciamento de situações de saúde de estudantes e inclusão”, informou a secretaria.

Ainda, a portaria estabelece que cabe à instituição educacional a responsabilidade disciplinar as regras e procedimentos necessários a serem adotados na rotina pedagógica.

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Nessa segunda-feira (10), foi publicada a portaria da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, por estudantes nas instituições públicas de ensino em Sergipe.

De acordo com com a Seed, está vedada a utilização nos diferentes turnos de estudo, durante as aulas, recreios e intervalos, quando não utilizados para fins pedagógicos. Os aparelhos eletrônicos incluem: celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos similares.

“É liberado o uso para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação, na sala de aula ou em lugares e tempos que envolvem intervalos entre aulas; em situações de perigo e por motivo de força maior em que a necessidade é premente; e na garantia de acessibilidade, de gerenciamento de situações de saúde de estudantes e inclusão”, informou a secretaria.

Ainda, a portaria estabelece que cabe à instituição educacional a responsabilidade disciplinar as regras e procedimentos necessários a serem adotados na rotina pedagógica.

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