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Cidadania Italiana: Itália aprova Lei que restringe acesso a descendentes longe do antepassado

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A Câmara dos Deputados da Itália deu um passo definitivo nesta terça-feira (20) ao aprovar a nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para quem nasceu em outro país. A medida, que já estava em vigor como decreto desde o fim de março de 2025, agora se torna lei de forma permanente, impactando diretamente milhões de brasileiros com ascendência italiana.

O que muda?

Antes da nova legislação, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações, bastando comprovar a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo após a unificação da Itália, em 1861. Com a aprovação, a lei impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, tornando o processo mais restritivo.

Agora, o direito à cidadania será reconhecido em casos específicos:

  • Se o pai, mãe, avô ou avó mantiverem exclusivamente a cidadania italiana – ou a mantinham no momento da morte.
  • Se o pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Na prática, isso significa que bisnetos, trinetos e descendentes de gerações mais distantes podem perder o direito ao reconhecimento automático da cidadania via administrativa.

Com a publicação da nova norma, os consulados italianos já suspenderam os agendamentos para novos pedidos de reconhecimento de cidadania. Quem ainda não iniciou o processo e não se enquadra nos novos critérios terá como alternativa buscar o reconhecimento da cidadania exclusivamente por meio de uma ação na Justiça da Itália.

A medida visa, segundo o governo italiano, “valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior” e combater a “comercialização de passaportes italianos”. No entanto, a judicialização deve crescer, pois advogados especialistas argumentam que a cidadania por sangue é um direito originário, imprescritível e irrevogável pela jurisprudência italiana.

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