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CJF divulga calendário de pagamento dos precatórios de 2025

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Precatórios 2025: Pagamentos a Credores Começam em Agosto, Após Liberação em Julho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) tornou público o calendário para a quitação dos precatórios referentes ao ano de 2025. De acordo com o cronograma estabelecido, os recursos financeiros serão transferidos aos tribunais regionais federais durante o mês de julho. Essa etapa permitirá que os credores que possuem direito ao recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto.

Essa programação abrange os precatórios que foram incluídos no orçamento da União até o dia 2 de abril de 2024 e que estavam previstos para serem pagos ao longo de 2025.

O que são os precatórios?

Precatórios representam valores que a Fazenda Pública deve a pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de condenações judiciais definitivas, ou seja, aquelas em que não há mais possibilidade de recurso. Conforme explica o advogado Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, especialista em Direito Administrativo, após vencer uma ação judicial contra o Estado com direito a indenização, o pagamento é realizado por meio de um processo burocrático específico.

As ações contra o Estado podem ter diversas origens, desde acidentes causados por veículos oficiais até danos resultantes de erros médicos. “Essa forma de pagamento está prevista na Constituição Federal, que disciplina o cumprimento das obrigações financeiras dos entes públicos”, ressalta o advogado.

Quando os credores recebem?

O advogado André Luis Moreira dos Santos esclarece que os precatórios são emitidos pelos Tribunais e organizados em uma fila de pagamentos, na qual os precatórios de natureza alimentar possuem prioridade. Além disso, valores devidos a idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm ainda maior preferência na ordem de liberação.

“Se o precatório for emitido até o prazo limite de 2 de abril do ano corrente, o pagamento ocorrerá no ano subsequente. No entanto, se a expedição for posterior a essa data, o precatório entrará na ordem de pagamento apenas no ano seguinte”, explica Santos.

É importante notar que alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, enfrentam um grande volume de precatórios atrasados, o que pode impactar o cumprimento dos prazos constitucionais de pagamento.

Qual a diferença entre precatórios e RPVs?

A distinção entre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) reside no montante a ser pago e na agilidade do processo. As RPVs, também utilizadas para quitar dívidas da União, possuem um limite de valor que varia de 30 a 60 salários mínimos, dependendo da esfera (municipal, estadual ou federal), e o prazo de pagamento é de 60 dias. Já os precatórios envolvem valores superiores a 60 salários mínimos e geralmente levam mais tempo para serem pagos.

Por que servidores são maioria na fila dos precatórios?

Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados e especialista em Direito Administrativo e do Servidor Público, explica que, ao longo da vida funcional, servidores públicos frequentemente têm direitos trabalhistas previstos em seus estatutos que não são integralmente cumpridos pelo Estado.

“Policiais, por exemplo, raramente conseguem usufruir de todas as férias anuais durante sua carreira. E os valores correspondentes a essas férias não pagas são geralmente cobrados judicialmente no momento da aposentadoria. Casos de licenças-prêmio não concedidas, adicionais noturnos não pagos e recomposições salariais não implementadas também são comuns”, afirma Monteiro. “Devido ao grande número de servidores públicos, as demandas judiciais contra o Estado nessa área são significativas”, conclui o especialista.

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