O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última sexta-feira (3), uma resolução que estabelece normas e encargos para o Fies Empreendedor. A nova medida regulamenta uma linha de crédito reembolsável destinada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A linha de crédito é voltada exclusivamente para pessoas físicas e jurídicas que estejam em dia com o Fies. O objetivo principal é fortalecer a cultura de pagamento entre os estudantes e assegurar a sustentabilidade financeira do fundo, ao oferecer acesso a crédito subsidiado para aqueles que mantêm suas obrigações regulares.
A nova linha de crédito é direcionada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que estejam em dia com o Fies.
Os recursos liberados terão destinações específicas conforme o perfil do tomador. Para pessoas físicas, o financiamento será voltado para atividades empreendedoras, enquanto que para pessoas jurídicas, o dinheiro poderá ser utilizado como capital de giro.
De acordo com a resolução, o custo total para os mutuários será de até 11,19% ao ano. Este valor é composto por uma taxa de até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras, além de 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos da União.
As condições de reembolso variam conforme o tipo de contrato. Para contratos com pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com até 6 meses de carência para o pagamento do principal e dos juros. Já para contratos com pessoas jurídicas, o prazo chega a até 96 meses, com carência de até 12 meses.
Em ambos os casos, a resolução proíbe a capitalização de juros durante o período de carência. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão as instituições responsáveis pela operacionalização dessa nova linha de crédito.
Embora as diretrizes gerais já tenham sido estabelecidas pelo CMN, os critérios detalhados de elegibilidade para os tomadores de crédito ainda serão definidos por meio de uma portaria que será editada pelo Ministério da Fazenda.
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