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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Educação

CNE veta IA na correção de redações e impõe regras a escolas

CNE aprovou diretrizes que proíbem IA de corrigir redações e impõem regras para uso em escolas e universidades; instituições terão 12 meses para se adaptar.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h52
CNE veta IA na correção de redações e impõe regras a escolas

O CNE aprovou diretrizes que proíbem sistemas automatizados de avaliar ou dar notas a redações e provas dissertativas em todas as etapas. A norma alcança instituições públicas e privadas e aguarda homologação do MEC.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas diretrizes para o uso de inteligência artificial na educação brasileira que proíbem sistemas automatizados de corrigir, avaliar ou atribuir notas a redações e provas dissertativas, independentemente da etapa de ensino. A medida integra as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira e vale para instituições públicas e privadas.

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O texto aprovado pelo CNE precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor. Depois da publicação, escolas, universidades e redes de ensino terão 12 meses para adaptar políticas, contratos e procedimentos; as proibições previstas no parecer terão aplicação imediata após a publicação da resolução.

A principal mudança concentra-se nas avaliações que dependem de interpretação: a inteligência artificial não poderá corrigir redações ou respostas dissertativas, atribuir notas ou conceitos nem determinar o mérito do trabalho apresentado pelo estudante. A restrição também impede o uso indireto da tecnologia para pré-correções que sirvam de base para a avaliação final do professor.

Provas objetivas poderão continuar a contar com ferramentas automatizadas, mas, nesse caso, a IA será considerada um recurso de alto risco e o resultado precisará passar por validação humana prévia, qualificada e documentada. As instituições deverão manter registros sobre o processo de correção, permitir a contestação dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses dos sistemas utilizados.

As novas regras atingem também os detectores de inteligência artificial, que tentam identificar se um texto foi produzido por um sistema generativo. Uma escola não poderá usar apenas o resultado de um detector como justificativa para punir um estudante; a ferramenta poderá integrar a apuração, mas a decisão final não poderá ser tomada exclusivamente com base na avaliação automatizada.

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O CNE ressalta que detectores não determinam de forma definitiva a autoria de um texto e que decisões que afetem a trajetória acadêmica dos estudantes precisam permanecer sob responsabilidade humana.

O acesso às ferramentas será limitado para os estudantes mais jovens: crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, não poderão utilizar diretamente sistemas de IA sem supervisão. A restrição não significa que professores estarão proibidos de usar inteligência artificial em atividades com esse público; a tecnologia poderá participar de propostas pedagógicas conduzidas e supervisionadas por profissionais da educação.

No ensino superior, as instituições deverão elaborar políticas específicas para o uso de IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão, estabelecendo critérios sobre autoria, responsabilidade, transparência e proteção de dados. A diretriz também determina medidas de proteção de dados dos estudantes e fiscalização de fornecedores de tecnologias educacionais.

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Entre os usos proibidos estão reconhecimento de emoções, sistemas de pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais. Apesar das restrições, a IA poderá ser utilizada em atividades de apoio, como planejamento de aulas, organização de materiais, tradução, resumo, adaptação de conteúdos e recursos de acessibilidade (transcrição, legendagem e leitura de tela), desde que observadas as regras de proteção de dados e os limites estabelecidos pelo CNE. Quando uma atividade envolver avaliação, nota, aprovação ou outra consequência relevante para o estudante, a responsabilidade devolver-se-á ao controle humano.

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas diretrizes para o uso de inteligência artificial na educação brasileira que proíbem sistemas automatizados de corrigir, avaliar ou atribuir notas a redações e provas dissertativas, independentemente da etapa de ensino. A medida integra as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira e vale para instituições públicas e privadas.

O texto aprovado pelo CNE precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor. Depois da publicação, escolas, universidades e redes de ensino terão 12 meses para adaptar políticas, contratos e procedimentos; as proibições previstas no parecer terão aplicação imediata após a publicação da resolução.

A principal mudança concentra-se nas avaliações que dependem de interpretação: a inteligência artificial não poderá corrigir redações ou respostas dissertativas, atribuir notas ou conceitos nem determinar o mérito do trabalho apresentado pelo estudante. A restrição também impede o uso indireto da tecnologia para pré-correções que sirvam de base para a avaliação final do professor.

Provas objetivas poderão continuar a contar com ferramentas automatizadas, mas, nesse caso, a IA será considerada um recurso de alto risco e o resultado precisará passar por validação humana prévia, qualificada e documentada. As instituições deverão manter registros sobre o processo de correção, permitir a contestação dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses dos sistemas utilizados.

As novas regras atingem também os detectores de inteligência artificial, que tentam identificar se um texto foi produzido por um sistema generativo. Uma escola não poderá usar apenas o resultado de um detector como justificativa para punir um estudante; a ferramenta poderá integrar a apuração, mas a decisão final não poderá ser tomada exclusivamente com base na avaliação automatizada.

O CNE ressalta que detectores não determinam de forma definitiva a autoria de um texto e que decisões que afetem a trajetória acadêmica dos estudantes precisam permanecer sob responsabilidade humana.

O acesso às ferramentas será limitado para os estudantes mais jovens: crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, não poderão utilizar diretamente sistemas de IA sem supervisão. A restrição não significa que professores estarão proibidos de usar inteligência artificial em atividades com esse público; a tecnologia poderá participar de propostas pedagógicas conduzidas e supervisionadas por profissionais da educação.

No ensino superior, as instituições deverão elaborar políticas específicas para o uso de IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão, estabelecendo critérios sobre autoria, responsabilidade, transparência e proteção de dados. A diretriz também determina medidas de proteção de dados dos estudantes e fiscalização de fornecedores de tecnologias educacionais.

Entre os usos proibidos estão reconhecimento de emoções, sistemas de pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais. Apesar das restrições, a IA poderá ser utilizada em atividades de apoio, como planejamento de aulas, organização de materiais, tradução, resumo, adaptação de conteúdos e recursos de acessibilidade (transcrição, legendagem e leitura de tela), desde que observadas as regras de proteção de dados e os limites estabelecidos pelo CNE. Quando uma atividade envolver avaliação, nota, aprovação ou outra consequência relevante para o estudante, a responsabilidade devolver-se-á ao controle humano.

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