A declaração do Imposto de Renda exige atenção às regras sobre dependentes e despesas com planos de saúde, dizem especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional. A orientação principal é lançar apenas os gastos que efetivamente foram pagos pelo contribuinte.
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), alerta para a diferença entre planos totalmente custeados pelo empregador e aqueles pagos em parte pela empresa. Se a empresa arca com todo o custo do plano, não cabe dedução; se há pagamento parcial, o contribuinte deve declarar apenas a parcela que desembolsou.
Reembolso e plano familiar
Despesas reembolsadas pelo plano de saúde precisam ser tratadas na declaração considerando o valor líquido. No exemplo citado pelos especialistas, se uma consulta custou R$ 500 e o plano ressarciu R$ 200, o contribuinte só pode deduzir R$ 300. O advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, reforça que incluir o valor reembolsado como despesa implicaria em dedução em duplicidade.
Em contratos familiares, cada participante deve declarar a sua parte do custo, mesmo que haja um único contrato. Despesas dos dependentes devem constar na declaração de quem os relaciona como dependentes — por exemplo, filhos incluídos na declaração da mãe devem ter seus gastos lançados ali, enquanto o pai declara a sua parcela.
Quando não existe vínculo de dependência formal, nem o pagador nem o beneficiário podem declarar a despesa — como no caso de pagamento do plano para uma sobrinha que não é dependente.
Prova de pagamento e limites
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca enfatiza que é preciso comprovar os pagamentos para justificar as deduções. Não há teto para dedução de despesas médicas, o que torna comum o cruzamento de dados quando valores são elevados, especialmente para pessoas com deficiência, doenças raras ou condições neurodivergentes.
Dependentes com deficiência e idade
Dependentes em geral podem ser declarados até 21 anos, ou até 24 se estiverem na universidade. Para pessoas com deficiência ou neurodivergência, não há limite de idade, desde que haja documentação que comprove a condição. Curatelados e tutelados com decisão judicial também podem ser incluídos sem limite etário.

Especialistas chamam atenção para a necessidade de declarar rendimentos do dependente, caso existam, porque serão somados à base de cálculo do declarador. Em alguns casos pode ser mais vantajoso avaliar se o dependente deve fazer declaração própria, mesmo sendo isento.
Bens do dependente
Bens registrados em nome do dependente precisam constar como patrimônio dele na declaração do responsável. No caso de veículos adquiridos com isenção de impostos para pessoas com deficiência, o auditor orienta declarar o valor efetivamente pago com o desconto e esclarecer na descrição que houve isenção, para evitar divergências em cruzamentos de dados.
Declaração pré-preenchida
Dados de dependentes costumam não aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal; é necessário incluir essas informações manualmente. Se o dependente tiver conta no Gov.Br, ele pode autorizar o responsável a acessar alguns dados, o que facilita o preenchimento.
A reportagem baseia-se em orientações repassadas por especialistas no podcast VideBula, da Radioagência Nacional.
Com informações de Agência Brasil
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