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Sergipe

Como identificar e denunciar crimes eleitorais em Sergipe

Entenda quais condutas são crimes eleitorais, exemplos como boca de urna e caixa 2, e como denunciar irregularidades (app Pardal e autoridades).

04/10/2026 · 20h09 · Atualizado às 16h55
Como identificar e denunciar crimes eleitorais em Sergipe

Neste domingo (4), eleitores sergipanos votam para cargos federais e estaduais. Entenda quais condutas configuram irregularidades que comprometem o voto e onde registrar uma denúncia.

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Quaisquer condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais. Em Sergipe, como no restante do país, as regras visam preservar a integridade do processo e o direito do eleitor de decidir sem interferências ilícitas.

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O Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições para práticas que prejudiquem o funcionamento regular das eleições. Entre as condutas apontadas como ilícitas estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o chamado caixa 2. Essas práticas afetam direitos dos eleitores e podem comprometer a igualdade entre candidatos e candidaturas.

Principais crimes eleitorais

  • Boca de urna: ação de cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição.
  • Calúnia eleitoral: atribuir, com fins de propaganda, falsamente fato definido como crime.
  • Compra de votos: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
  • Derramamento de santinhos: espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
  • Difamação eleitoral: difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, atribuindo-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  • Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado.
  • Falsidade ideológica eleitoral: omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.
  • Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha eleitoral.
  • Injúria eleitoral: ofender dignidade ou decoro de alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda.
  • Desordem eleitoral: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
  • Propaganda eleitoral irregular: uso de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
  • Transporte de eleitores: no dia da votação é proibido o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa; a distribuição de refeições associada ao deslocamento eleitoral também não é permitida.

Como denunciar

  • Autoridades competentes: qualquer pessoa pode apresentar notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
  • Aplicativo Pardal: ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades de propaganda; o relato deve conter local, descrição do fato e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise.
  • Disponibilidade: o aplicativo pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store.

Eleitores em Sergipe e em todo o país devem observar as regras no dia da votação e, diante de irregularidades, registrar a denúncia com o máximo de dados e provas possíveis para facilitar a investigação. A atuação coordenada de autoridades e a participação da sociedade são apontadas como mecanismos para proteger a lisura do processo eleitoral.

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Neste domingo (4), eleitores sergipanos votam para cargos federais e estaduais. Entenda quais condutas configuram irregularidades que comprometem o voto e onde registrar uma denúncia.

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Quaisquer condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais. Em Sergipe, como no restante do país, as regras visam preservar a integridade do processo e o direito do eleitor de decidir sem interferências ilícitas.

O Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições para práticas que prejudiquem o funcionamento regular das eleições. Entre as condutas apontadas como ilícitas estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o chamado caixa 2. Essas práticas afetam direitos dos eleitores e podem comprometer a igualdade entre candidatos e candidaturas.

Principais crimes eleitorais

  • Boca de urna: ação de cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição.
  • Calúnia eleitoral: atribuir, com fins de propaganda, falsamente fato definido como crime.
  • Compra de votos: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
  • Derramamento de santinhos: espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
  • Difamação eleitoral: difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, atribuindo-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  • Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado.
  • Falsidade ideológica eleitoral: omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.
  • Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha eleitoral.
  • Injúria eleitoral: ofender dignidade ou decoro de alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda.
  • Desordem eleitoral: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
  • Propaganda eleitoral irregular: uso de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
  • Transporte de eleitores: no dia da votação é proibido o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa; a distribuição de refeições associada ao deslocamento eleitoral também não é permitida.

Como denunciar

  • Autoridades competentes: qualquer pessoa pode apresentar notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
  • Aplicativo Pardal: ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades de propaganda; o relato deve conter local, descrição do fato e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise.
  • Disponibilidade: o aplicativo pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store.

Eleitores em Sergipe e em todo o país devem observar as regras no dia da votação e, diante de irregularidades, registrar a denúncia com o máximo de dados e provas possíveis para facilitar a investigação. A atuação coordenada de autoridades e a participação da sociedade são apontadas como mecanismos para proteger a lisura do processo eleitoral.

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