Homens foram condenados por estupro coletivo em 2023 e receberam penas de 14 anos e 11 meses e 13 anos. A decisão é definitiva; o crime envolveu dois adultos e dois adolescentes, que seguem em medidas socioeducativas.
Dois homens foram presos nesta quarta-feira (4) pelo crime de estupro coletivo ocorrido em 2023, em Aquidabã. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (5) pela Polícia Civil. Os réus foram sentenciados a penas de 14 anos e 11 meses de reclusão e 13 anos de reclusão, respectivamente, e a decisão não cabe recurso.
De acordo com as investigações policiais, na época o crime envolveu dois adultos e dois adolescentes. Com a conclusão do processo judicial, os dois homens foram condenados pelos crimes de estupro e corrupção de menores. Já os adolescentes envolvidos seguem cumprindo as medidas socioeducativas de internação determinadas pela Justiça.
Segundo o comunicado, após a localização e o cumprimento dos mandados, além da realização dos procedimentos cartorários na delegacia, os réus foram colocados à disposição do Poder Judiciário. Eles passarão por audiência de custódia e, em seguida, serão encaminhados ao sistema prisional do estado para o início do cumprimento da pena.
A sentença e a informação sobre a prisão foram explicitadas pela autoridade policial responsável pela investigação. O processo judicial concluiu pela culpabilidade dos dois homens nos delitos descritos no processo, com as penas já fixadas e sem possibilidade de recurso, conforme registrado.
O caso remete a um crime ocorrido em 2023, que envolveu a participação de dois maiores de idade e dois adolescentes, conforme apontaram as apurações. As medidas socioeducativas aplicadas aos menores permanecem em vigor enquanto as determinações judiciais forem cumpridas.
As próximas etapas processuais previstas incluem a audiência de custódia dos detidos, em que o Poder Judiciário analisará a situação dos presos após a execução dos mandados. Posteriormente, está previsto o encaminhamento dos condenados ao sistema prisional do estado para que se inicie o cumprimento efetivo das penas impostas pelo juízo competente.
Por ora, mantêm-se os registros sobre as datas mencionadas: prisão ocorrida nesta quarta-feira (4) e divulgação oficial na quinta-feira (5), com a informação de que a decisão judicial sobre as condenações não admite recurso.
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