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Aracaju, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Trânsito

Contran amplia validade de CNHs e ACCs; circulação autorizada até 9/12/2026

Contran prorrogou validade de CNHs e ACCs vencidas em 5/6 ou que vencem até 8/12/2026; condutores poderão circular até 9/12 e há tolerância do CTB.

21/09/2026 · 10h01
Contran amplia validade de CNHs e ACCs; circulação autorizada até 9/12/2026

Medida publicada em edição extra do Diário Oficial prorroga CNHs e ACCs vencidas em 5/6 ou com vencimento até 8/12/2026. Motoristas podem circular até 9/12/2026 sem emitir novo documento.

Notícia publicada em 21/09/2026. Hoje é 21/09/2026.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou automaticamente a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram em 5 de junho ou que vencem até 8 de dezembro de 2026. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no início de setembro e garante que motoristas de todo o país continuem circulando legalmente até o dia 9 de dezembro sem a necessidade de emitir novos documentos ou solicitar procedimentos junto aos órgãos de trânsito.

O Contran esclareceu que a data impressa na carteira física ou digital permanece inalterada. Isso significa que segue obrigatório o cumprimento de todas as etapas de renovação após o término do período extra. Também foi reforçado que o benefício não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Assim que o prazo do Contran acabar em dezembro, os condutores ainda podem contar com a tolerância de 30 dias prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse prazo de tolerância estende o limite final para a regularização sem multa até o início de janeiro de 2027. Para quem prefere não deixar para a última hora, já é possível dar início ao processo de renovação nos postos do Detran.

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Esta é a segunda prorrogação concedida em um período de três meses. A decisão veio para que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo da Carteira Digital e os Detrans estaduais adaptem seus sistemas às diretrizes impostas pela Lei nº 15.428/2026. Com a norma, os órgãos locais ganham um mês para atualizar no sistema nacional os cadastros das clínicas e dos profissionais responsáveis pelos exames médicos e psicológicos exigidos para renovação.

No entendimento prático, motoristas — inclusive em Sergipe — que tiverem a CNH vencida no intervalo mencionado poderão seguir dirigindo até 9 de dezembro sem precisar portar um documento renovado, desde que não estejam com a habilitação suspensa ou cassada. Ainda assim, é recomendável checar procedimentos e agendamentos nos postos do Detran para iniciar a renovação com antecedência, evitando filas e a pressão do prazo final.

As orientações vão valer para todo o país enquanto as adaptações ao sistema nacional forem realizadas, conforme o cronograma estabelecido pela nova lei e pelas decisões administrativas do Contran e da Senatran.

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Medida publicada em edição extra do Diário Oficial prorroga CNHs e ACCs vencidas em 5/6 ou com vencimento até 8/12/2026. Motoristas podem circular até 9/12/2026 sem emitir novo documento.

Notícia publicada em 21/09/2026. Hoje é 21/09/2026.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou automaticamente a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram em 5 de junho ou que vencem até 8 de dezembro de 2026. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no início de setembro e garante que motoristas de todo o país continuem circulando legalmente até o dia 9 de dezembro sem a necessidade de emitir novos documentos ou solicitar procedimentos junto aos órgãos de trânsito.

O Contran esclareceu que a data impressa na carteira física ou digital permanece inalterada. Isso significa que segue obrigatório o cumprimento de todas as etapas de renovação após o término do período extra. Também foi reforçado que o benefício não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Assim que o prazo do Contran acabar em dezembro, os condutores ainda podem contar com a tolerância de 30 dias prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse prazo de tolerância estende o limite final para a regularização sem multa até o início de janeiro de 2027. Para quem prefere não deixar para a última hora, já é possível dar início ao processo de renovação nos postos do Detran.

Esta é a segunda prorrogação concedida em um período de três meses. A decisão veio para que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo da Carteira Digital e os Detrans estaduais adaptem seus sistemas às diretrizes impostas pela Lei nº 15.428/2026. Com a norma, os órgãos locais ganham um mês para atualizar no sistema nacional os cadastros das clínicas e dos profissionais responsáveis pelos exames médicos e psicológicos exigidos para renovação.

No entendimento prático, motoristas — inclusive em Sergipe — que tiverem a CNH vencida no intervalo mencionado poderão seguir dirigindo até 9 de dezembro sem precisar portar um documento renovado, desde que não estejam com a habilitação suspensa ou cassada. Ainda assim, é recomendável checar procedimentos e agendamentos nos postos do Detran para iniciar a renovação com antecedência, evitando filas e a pressão do prazo final.

As orientações vão valer para todo o país enquanto as adaptações ao sistema nacional forem realizadas, conforme o cronograma estabelecido pela nova lei e pelas decisões administrativas do Contran e da Senatran.

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