“SEGURO MORREU DE VELHO”
Quem nunca ouviu a expressão ,”seguro morreu de velho”? É porque nunca precisou passar por uma demanda contenciosa de locação comercia!!!!!!
A ação renovatória, é um mecanismo jurídico previsto na Lei do Inquilinato, que permite ao locatário comercial requerer a renovação do contrato de locação, garantindo a continuidade de suas atividades empresariais.
A ação renovatória se insere no contexto das locações comerciais, reguladas pela Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), que busca equilibrar os interesses do locador e do locatário. A renovação do contrato de locação é essencial para que o locatário mantenha a clientela e a estabilidade de seu empreendimento.
A ação renovatória é um direito processual assegurado ao locatário que visa à prorrogação do contrato de locação por igual período, desde que cumpridos os requisitos legais. A renovação não é automática, exigindo do locatário a propositura de uma ação judicial antes do término do contrato em vigor.
Para que o locatário possa ingressar com a ação renovatória, é necessário que:
- O contrato de locação seja escrito e com prazo determinado.
- O contrato em curso tenha duração mínima de cinco anos ou o locatário esteja no imóvel pelo menos por cinco anos contínuos.
- A ação será proposta no intervalo de um ano até seis meses antes do término do contrato.
O processo da ação renovatória envolve a apresentação, pelo locatário, de uma proposta de renovação com os termos do novo contrato, incluindo o valor do aluguel, prazo e demais condições. O locador, por sua vez, pode concordar ou contestar a renovação, apresentando seus argumentos para a recusa, como, por exemplo, a necessidade de uso próprio do imóvel ou a existência de proposta melhor.
A ação renovatória desempenha um papel crucial na manutenção da segurança jurídica nas relações locatícias comerciais, garantindo ao locatário a continuidade de suas atividades empresariais. O cumprimento rigoroso dos requisitos legais e dos prazos processuais é fundamental para o sucesso da ação, o que destaca a importância de uma assessoria jurídica especializada no tema.
IRACEMA SOARES TORRES DE MENDONÇA
ADVOGADA EMPRESARIAL/ COMPLIANCE
OAB/SE 17.059